Calculadora de Horas Trabalhadas 2026 — Resultado Instantâneo
Calcule o total de horas trabalhadas no mês, valor da hora e horas extras em segundos. Resultado instantâneo conforme CLT 2026.
Com a calculadora de horas trabalhadas, você descobre rapidamente quantas horas trabalhou, o valor da sua hora, horas extras (50% e 100%), adicional noturno e DSR. Basta informar seus horários de entrada, saída e intervalo para visualizar o resultado em segundos. Ideal para CLT, autônomos, MEI, empregadores e profissionais de RH — tudo conforme as regras da CLT 2026.
Como usar a calculadora
- Informe a data de início e a data de término do período
- Informe o salário bruto e a carga horária mensal
- Selecione os dias da semana trabalhados com horários de entrada, saída e intervalo
- Ajuste o percentual de hora extra se necessário (padrão: 50%)
- Clique em CALCULAR para ver o resumo com horas normais, extras, noturnas e DSR
- Informe seu email para acessar o detalhamento dia a dia com referências legais
Perguntas Frequentes
Para calcular horas trabalhadas, subtraia o horário de entrada do horário de saída e desconte o intervalo. Por exemplo: entrada às 08:00, saída às 17:00, intervalo de 1 hora = 8 horas trabalhadas.
A CLT estabelece jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Horas além desse limite são consideradas horas extras e devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50%.
Não. O intervalo intrajornada (almoço) não é computado na jornada de trabalho. Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e máximo de 2 horas.
Divida o salário mensal por 220 (para jornada de 44h semanais) ou por 180 (para 36h semanais). Exemplo: salário de R$ 2.200 / 220 = R$ 10,00 por hora.
O DSR é o direito do trabalhador a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. O valor é calculado dividindo o salário por 30 e multiplicando pelo número de domingos e feriados do mês.
O banco de horas permite compensar horas extras com folgas em vez de pagamento. Deve ser formalizado por acordo individual ou coletivo. O prazo de compensação é de até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo).
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