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Calculadora de Reajuste de Aluguel — IGP-M, IPCA e INPC

Calcule o reajuste anual do seu aluguel com base no índice especificado em contrato (IGP-M tradicional, IPCA ou INPC). Dados oficiais do Banco Central, com tabela mês a mês para conferência.

Reajuste de aluguel: contratos de locação no Brasil têm reajuste anual baseado em índice especificado em cláusula contratual — historicamente IGP-M, mas IPCA e INPC também são usados. Exemplo: aluguel de R$ 2.500 firmado em janeiro de 2024, reajustado pelo IGP-M acumulado em janeiro de 2026, sobe para aproximadamente R$ 2.750. A cláusula do seu contrato define qual índice e a periodicidade — verifique antes de aceitar reajuste proposto pela imobiliária.

Calcule seu reajuste anual

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Como calcular

  1. Insira o valor atual do aluguel (ex: R$ 2.500,00)
  2. Coloque a data do contrato ou do último reajuste (mês/ano)
  3. Selecione o índice especificado no seu contrato (IGP-M é o mais comum)
  4. A calculadora mostra o novo valor sugerido e a diferença mensal
  5. Compare com a proposta da imobiliária — se houver diferença, peça a memória de cálculo

O que é Reajuste de Aluguel — IGP-M, IPCA e INPC?

Contratos de locação no Brasil têm reajuste anual baseado em índice especificado em cláusula contratual. O IGP-M é historicamente o mais usado (especialmente aluguéis residenciais), mas o IPCA tem ganhado espaço após o IGP-M atingir variações altas em 2020-2021. O INPC é menos comum mas aplicável em alguns contratos. A periodicidade padrão é 12 meses, embora o contrato possa especificar outro intervalo. O cálculo aplica o índice acumulado entre a data do contrato (ou último reajuste) e a data atual sobre o valor vigente do aluguel.

Por que isso importa para seu negócio

O índice errado pode gerar diferença de centenas de reais por mês — multiplicado por 12 meses, vira milhares por ano. Ainda mais grave: aceitar reajuste sem conferir a cláusula contratual pode levar a pagamento indevido. Esta calculadora ajuda a verificar a proposta da imobiliária antes de assinar.

Exemplos práticos

Aluguel residencial com IGP-M

Aluguel de R$ 2.500 firmado em jan/2024. Em jan/2026, IGP-M acumulado de ~10% — novo valor sugerido R$ 2.750. Verifique a cláusula contratual.

Aluguel comercial com IPCA

Sala comercial a R$ 4.000 com reajuste anual pelo IPCA. Em 12 meses com inflação de 5%, novo valor seria R$ 4.200.

Período curto desde último reajuste

Se faz só 6 meses desde o último reajuste, o cálculo aplica o índice acumulado dos 6 meses — geralmente menor que o reajuste anual.

Erros comuns ao calcular

  • 1.🚨 ATENÇÃO: cada contrato tem cláusula específica que define o índice e a periodicidade do reajuste — esta calculadora é apenas educacional, NUNCA substitui consulta a advogado, Procon ou imobiliária em caso de divergência.
  • 2.Aceitar reajuste sem conferir a cláusula — sempre exija a memória de cálculo da imobiliária.
  • 3.Confundir IGP-M com IGP-DI — são parecidos mas têm períodos de coleta diferentes. Verifique o que está no contrato.
  • 4.Aplicar reajuste antes da data anual — Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê reajuste anual, não pode ser antecipado.
  • 5.Trocar de índice no meio do contrato — só com aditivo formal assinado pelas partes.

Perguntas Frequentes

Conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o reajuste é anual. A periodicidade exata e o índice usado são definidos em cláusula contratual. Não é permitido reajustar antes do prazo, exceto por aditivo formal assinado pelas partes.

IGP-M historicamente foi o mais comum em aluguéis residenciais e comerciais, calculado pela FGV. Após o IGP-M atingir variações altas em 2020-2021 (>25% ao ano), muitos novos contratos passaram a usar IPCA. O índice é definido em cláusula e não pode ser alterado unilateralmente.

O reajuste é obrigatório se previsto em contrato. Você pode questionar se o cálculo apresentado pela imobiliária está correto — peça a memória de cálculo. Se não houver acordo, o caminho é Procon ou Justiça. Esta calculadora ajuda a verificar se o cálculo está matematicamente correto, mas não substitui orientação jurídica.

Se o índice acumulado no período for negativo (deflação), o valor calculado fica menor que o atual. Em geral o aluguel não cai — depende do contrato. Algumas cláusulas estipulam que reajuste é só para cima (sem decréscimo). Confira com seu contrato.

Sim — residencial, comercial, comercial-residencial. O que importa é o índice especificado em contrato e a data do último reajuste. Para imóveis com cláusulas atípicas (ex: reajuste por moeda estrangeira), consulte profissional.

Sim. As séries de IGP-M (189), IPCA (433) e INPC (188) vêm direto do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central, atualizadas mensalmente.

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