Tabela INSS 2026 — Alíquotas, Faixas e Desconto Atualizado
Consulte as alíquotas progressivas do INSS 2026, simule o desconto sobre o seu salário e compare com os valores de 2025. Teto: R$ 8.157,41. Salário mínimo: R$ 1.518,00.
Tabela do INSS 2026 — Alíquotas Progressivas
| Faixa salarial | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% | — |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 |
Teto INSS 2026
R$ 8.157,41
Salário mínimo 2026
R$ 1.518,00
Desconto máximo
R$ 951,01
Simulador de Desconto INSS 2026
Calcule o desconto exato sobre o seu salário
Desconto INSS
R$ 373,41
Alíquota efetiva
9.34%
Salário após INSS
R$ 3.626,59
Detalhamento por faixa (CLT)
| Faixa salarial | Alíquota | Valor |
|---|---|---|
| R$ 0,00 a R$ 1.518,00 | 7.5% | R$ 113,85 |
| R$ 1.518,00 a R$ 2.793,88 | 9.0% | R$ 114,83 |
| R$ 2.793,88 a R$ 4.000,00 | 12.0% | R$ 144,73 |
| Total INSS | R$ 373,41 | |
Comparativo INSS: 2025 vs 2026
| Item | 2025 | 2026 | Variação |
|---|---|---|---|
| Salário mínimo | R$ 1.412,00 | R$ 1.518,00 | +7,5% |
| Teto INSS | R$ 7.786,02 | R$ 8.157,41 | +4,8% |
| 1a faixa (7,5%) | Até R$ 1.412,00 | Até R$ 1.518,00 | +7,5% |
| 2a faixa (9%) | Até R$ 2.666,68 | Até R$ 2.793,88 | +4,8% |
| 3a faixa (12%) | Até R$ 4.000,03 | Até R$ 4.190,83 | +4,8% |
| 4a faixa (14%) | Até R$ 7.786,02 | Até R$ 8.157,41 | +4,8% |
| Desconto INSS no SM | R$ 105,90 | R$ 113,85 | +7,5% |
| Alíquotas | 7,5% a 14% | 7,5% a 14% | Sem alteração |
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF. As alíquotas permanecem iguais; apenas os limites das faixas foram reajustados conforme o INPC.
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Quem paga INSS? Tipos de contribuinte
CLT (Empregado)
Desconto automático na folha de pagamento. Alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, conforme a tabela acima. O empregador recolhe e repassa ao INSS.
Autônomo (Contribuinte Individual)
Paga 20% sobre a remuneração mensal, limitada ao teto de R$ 8.157,41. A contribuição máxima é de R$ 1.631,48/mês. Pode optar pelo plano simplificado (11% sobre o SM).
MEI (Microempreendedor Individual)
Contribui com 5% do salário mínimo (R$ 75,90/mês em 2026), valor incluído no DAS mensal. Garante aposentadoria por idade e auxílio-doença, mas não aposentadoria por tempo de contribuição.
Facultativo
Quem não tem renda própria (estudantes, donas de casa). Pode pagar 11% sobre o SM (R$ 166,98/mês — plano simplificado) ou 20% sobre o valor desejado (entre SM e teto).
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Perguntas frequentes sobre o INSS 2026
As alíquotas progressivas do INSS em 2026 são: 7,5% até R$ 1.518,00; 9% de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88; 12% de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83; e 14% de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41.
O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.157,41. Isso significa que, independentemente do salário, a contribuição máxima ao INSS é calculada sobre esse valor.
O INSS é calculado de forma progressiva: cada faixa salarial tem uma alíquota própria. O desconto total é a soma das parcelas de cada faixa. Por exemplo, quem ganha R$ 3.000 paga 7,5% sobre R$ 1.518, mais 9% sobre R$ 1.275,88, mais 12% sobre R$ 206,12.
Quem recebe o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2026 paga R$ 113,85 de INSS (alíquota de 7,5%).
O contribuinte autônomo (individual) paga 20% sobre a remuneração, limitada ao teto de R$ 8.157,41. O valor máximo mensal é de R$ 1.631,48.
O MEI paga 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 75,90 por mês em 2026 (5% de R$ 1.518,00). Esse valor é incluído no DAS mensal.
A alíquota nominal é o percentual de cada faixa (7,5%, 9%, 12%, 14%). A alíquota efetiva é o percentual real do desconto sobre o salário total. Como o cálculo é progressivo, a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal da faixa mais alta.
As alíquotas (7,5%, 9%, 12% e 14%) continuaram iguais, mas as faixas salariais foram reajustadas. O salário mínimo subiu de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00 e o teto passou de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41.
Sim. O valor do INSS descontado do salário é deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Quanto maior o desconto do INSS, menor a base para o IR.
Sim. O contribuinte facultativo pode optar pelo plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo (R$ 166,98 em 2026), mas nesse caso não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
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