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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a contribuição previdenciária obrigatória no Brasil. Desde 2020, o cálculo para CLT é progressivo — similar ao Imposto de Renda. Cada faixa salarial tem uma alíquota diferente: 7,5% até R$ 1.518; 9% de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88; 12% de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83; e 14% de R$ 4.190,84 até o teto de R$ 8.157,41. Autônomos contribuem com 20% sobre o valor declarado (limitado ao teto). MEIs pagam 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90 em 2026). Facultativos podem contribuir com 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado) ou 20% sobre o valor escolhido. O teto máximo de contribuição em 2026 é de R$ 951,01.
Faixa 1: R$ 1.518 × 7,5% = R$ 113,85. Faixa 2: R$ 1.275,88 × 9% = R$ 114,83. Faixa 3: R$ 1.206,12 × 12% = R$ 144,73. Total INSS: R$ 373,41. Alíquota efetiva: 9,34%.
Contribuição: 20% × R$ 6.000 = R$ 1.200. Alíquota fixa de 20% sobre o valor total (sem progressividade). Se rendimento ultrapassar R$ 8.157,41, contribui sobre o teto.
Contribuição fixa: 5% × R$ 1.518 (salário mínimo) = R$ 75,90 por mês. Essa é a contribuição mínima e dá direito à aposentadoria por idade e auxílio-doença.
Desde 2020, o INSS para CLT é calculado de forma progressiva: cada faixa do salário tem uma alíquota diferente (7,5%, 9%, 12% e 14%). Isso significa que apenas a parcela que excede cada faixa é tributada pela alíquota maior — similar ao Imposto de Renda.
O teto de contribuição do INSS em 2026 é de R$ 8.157,41. Quem ganha acima desse valor contribui apenas sobre o teto. O desconto máximo para CLT é de aproximadamente R$ 951,01.
Sim. O MEI pode complementar a contribuição pagando 15% adicional sobre o salário mínimo (total de 20%). Isso dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e cálculo com base no salário mínimo. Para contribuir sobre valor maior, é preciso recolher como contribuinte individual.
Sim. Todo trabalhador autônomo que presta serviço é obrigado a contribuir com o INSS. A alíquota é de 20% sobre a remuneração recebida, limitada ao teto. O recolhimento é feito via GPS (Guia da Previdência Social) até o dia 15 do mês seguinte.
O plano simplificado (11% sobre o salário mínimo) dá direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. O plano normal (20% sobre valor escolhido) permite aposentadoria por tempo de contribuição e cálculo proporcional ao valor contribuído.
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