Calcule o pró-labore ideal para os sócios da sua empresa. Insira o faturamento, número de sócios e o percentual desejado para descobrir o valor bruto, INSS patronal, INSS retido, IRRF e o valor líquido por sócio. 100% grátis, sem cadastro.
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O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa — equivalente ao salário de um funcionário. É obrigatório para sócios que exercem atividade na empresa. Sobre o pró-labore incidem: INSS patronal (20% pago pela empresa), INSS retido (tabela progressiva de 7,5% a 14%), e IRRF (tabela progressiva, após deduzir o INSS). A Receita Federal considera que o pró-labore deve ser de pelo menos um salário mínimo. Na prática, empresas do Simples Nacional podem definir o pró-labore como percentual do faturamento — valores entre 25% e 35% são comuns. Valores muito baixos podem levantar suspeitas na fiscalização; valores muito altos aumentam a carga tributária.
Faturamento: R$ 30.000. Pró-labore 28% = R$ 8.400 total. Por sócio: R$ 4.200 bruto. INSS retido: ~R$ 413. IRRF: ~R$ 47. Líquido: ~R$ 3.740 por sócio.
Faturamento: R$ 15.000. Pró-labore 30% = R$ 4.500 bruto. INSS retido: ~R$ 450. IRRF: ~R$ 55. Líquido: ~R$ 3.995. INSS patronal: R$ 900.
Faturamento: R$ 100.000. Pró-labore 25% = R$ 25.000 total. Por sócio: ~R$ 8.333. INSS retido: ~R$ 908. IRRF: ~R$ 797. Custo total empresa com INSS patronal: R$ 30.000.
O valor mínimo é de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2026). Sócios que trabalham na empresa são obrigados a retirar pró-labore e recolher INSS sobre esse valor.
Sim, para sócios que exercem atividade na empresa. Sócios que apenas investem (sócios cotistas sem função administrativa) não precisam retirar pró-labore.
Pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio e sofre incidência de INSS e IRRF. Distribuição de lucros é a parcela do lucro distribuída aos sócios e é isenta de INSS e IRRF (desde que a empresa tenha lucro contábil comprovado).
Empresas do Simples Nacional no Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza) pagam INSS patronal de 20%. Nos demais anexos, o INSS patronal já está incluso no DAS, sem cobrança adicional.
Estratégias legais incluem: definir um pró-labore menor e complementar com distribuição de lucros, usar deduções do IRRF (dependentes, pensão alimentícia), e manter a contabilidade em dia para comprovar lucro distribuível.
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