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Calculadora Simples Nacional Online Grátis

Descubra quanto sua empresa paga de imposto no Simples Nacional. Insira o faturamento dos últimos 12 meses e a atividade para calcular a alíquota efetiva e o valor do DAS. Atualizado para 2026.

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Como calcular

  1. Selecione o anexo do Simples Nacional da sua atividade (I a V)
  2. Insira o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses (RBT12)
  3. Insira o faturamento do mês atual
  4. A calculadora mostra: alíquota efetiva, valor do DAS e detalhamento por tributo

O que é Calculadora Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano. O imposto é calculado com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). A alíquota nominal varia de 4% a 33% dependendo do anexo e da faixa de faturamento. Porém, a alíquota efetiva é menor que a nominal, pois aplica-se a fórmula: Alíquota Efetiva = (RBT12 x Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / RBT12. O Simples unifica 8 tributos em uma única guia (DAS): IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.

Exemplos práticos

Comércio (Anexo I) — R$ 300.000/ano

RBT12: R$ 300.000. Faixa 3 do Anexo I. Alíquota nominal: 9,5%. Parcela a deduzir: R$ 5.940. Alíquota efetiva: (300.000 x 9,5% - 5.940) / 300.000 = 7,52%. DAS sobre R$ 25.000 no mês = R$ 1.880.

Serviços (Anexo III) — R$ 500.000/ano

RBT12: R$ 500.000. Faixa 3 do Anexo III. Alíquota nominal: 13,5%. Parcela a deduzir: R$ 10.800. Alíquota efetiva: 11,34%. DAS sobre R$ 40.000 = R$ 4.536.

Perguntas Frequentes

Anexo I: Comércio. Anexo II: Indústria. Anexo III: Serviços (locação, agências, academias). Anexo IV: Serviços (limpeza, vigilância, construção). Anexo V: Serviços intelectuais (TI, engenharia, contabilidade). Cada anexo tem faixas e alíquotas diferentes.

R$ 4.800.000,00 por ano. ME (Microempresa): até R$ 360.000/ano. EPP (Empresa de Pequeno Porte): de R$ 360.001 a R$ 4.800.000/ano. Acima disso, a empresa é excluída do Simples.

Nem sempre. Para empresas com margens altas e poucos funcionários, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. Para indústrias com muitos créditos de ICMS/IPI, o Lucro Real pode ser melhor. Consulte um contador.

Fator R = Folha de Pagamento (12 meses) / RBT12. Se o fator R for >= 28%, a empresa do Anexo V é tributada pelo Anexo III (alíquotas menores). Essa regra incentiva a contratação de funcionários.

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Se cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior. Atraso gera multa de 0,33%/dia + juros Selic.

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Termos relacionados no glossário

Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano. Unifica 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CPP) em uma única guia mensal (DAS). Alíquotas efetivas variam de 4% a 33%.

Lucro Presumido

Lucro Presumido é um regime tributário onde a Receita Federal presume uma margem de lucro fixa (8% a 32% da receita, conforme a atividade) e cobra IRPJ e CSLL sobre esse lucro presumido. Disponível para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

Lucro Real

Lucro Real é o regime tributário onde IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivo da empresa, ajustado por adições e exclusões legais. É obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões/ano e opcional para as demais. Permite aproveitar prejuízos fiscais e créditos de PIS/COFINS.

Reforma Tributária 2026

A Reforma Tributária brasileira substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). A transição começou em 2026 e será concluída até 2033. O objetivo é simplificar o sistema e acabar com a guerra fiscal.

Regime Tributário

Regime tributário é o conjunto de regras que define como a empresa calcula e paga seus impostos. No Brasil, existem 3 opções: Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões/ano), Lucro Presumido (até R$ 78 milhões/ano) e Lucro Real (obrigatório acima de R$ 78 milhões). A escolha errada pode custar milhares de reais por ano.

PIS/COFINS

PIS e COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento da empresa. No regime cumulativo (Lucro Presumido), as alíquotas são 0,65% (PIS) e 3% (COFINS). No não cumulativo (Lucro Real), são 1,65% e 7,6%, mas permitem descontar créditos.

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