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O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o principal imposto estadual do Brasil. Cada estado define sua própria alíquota interna, que varia de 17% a 22%. Nas operações interestaduais, a alíquota é de 7% (de estados do Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/Centro-Oeste e Espírito Santo) ou 12% (nos demais casos). O DIFAL (Diferencial de Alíquotas) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual — cobrado quando mercadorias são vendidas para consumidor final em outro estado. Desde 2024, o DIFAL é recolhido integralmente ao estado de destino. Empresas do Simples Nacional também podem ser obrigadas a recolher o DIFAL dependendo da operação.
Valor: R$ 10.000. ICMS interno SP: 18% = R$ 1.800. Alíquota interestadual: 12%. ICMS interestadual: R$ 1.200. DIFAL: (18% - 12%) × R$ 10.000 = R$ 600.
Valor: R$ 10.000. Alíquota interestadual: 7% (S/SE para N/NE/CO/ES). ICMS interestadual: R$ 700. DIFAL: (20,5% - 7%) × R$ 10.000 = R$ 1.350.
Valor: R$ 10.000. Alíquota interna RJ: 22%. ICMS: R$ 2.200. Sem DIFAL pois origem e destino são o mesmo estado.
DIFAL (Diferencial de Alíquotas) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. É cobrado quando uma mercadoria é vendida para consumidor final em outro estado, para equilibrar a arrecadação entre os estados.
A alíquota de 7% se aplica quando a origem é um estado do Sul ou Sudeste (exceto ES) e o destino é Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo. Essa diferença existe para reduzir desigualdades regionais, beneficiando estados menos desenvolvidos.
Depende da operação. Nas vendas para consumidor final em outro estado, a empresa do Simples Nacional pode ser obrigada a recolher o DIFAL. Nas compras para uso/consumo ou ativo imobilizado, o DIFAL é devido pelo comprador.
Use nossa calculadora — ela tem as alíquotas padrão de todos os 27 estados atualizadas para 2026. As alíquotas variam de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 22% (MA, RJ). Alguns estados aumentaram as alíquotas recentemente.
Sim, o ICMS incide sobre o valor total da operação, incluindo frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas do destinatário. Por isso, é importante considerar o valor total da nota fiscal no cálculo.
Substituição tributária (ICMS-ST) é quando um contribuinte da cadeia (geralmente o fabricante ou importador) recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia comercial. Isso simplifica a fiscalização, mas exige cálculos adicionais com MVA (Margem de Valor Agregado).
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Nota fiscal é o documento que registra oficialmente uma venda de produto ou prestação de serviço. É obrigatória para todas as empresas (incluindo MEI quando vende para PJ). Os principais tipos são NF-e (produtos), NFS-e (serviços) e NFC-e (consumidor). A não emissão é crime de sonegação fiscal.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento digital que registra a venda de mercadorias (produtos físicos). Substituiu a nota fiscal em papel e é obrigatória para a maioria das empresas. Para emitir, é necessário certificado digital, software emissor e cadastro na SEFAZ do estado.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o principal imposto estadual brasileiro. Incide sobre vendas de mercadorias, transporte e comunicação. Alíquotas variam de 7% a 35% dependendo do estado e do produto. No Simples Nacional, o ICMS está incluído no DAS.
O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços. As alíquotas variam de 2% a 5% dependendo do município e do tipo de serviço. É recolhido mensalmente e incide sobre o preço do serviço prestado.
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