Tabela Simples Nacional 2026 — Anexos, Alíquotas e Faixas Atualizadas
Consulte as tabelas completas dos Anexos I a V do Simples Nacional com todas as faixas de faturamento, alíquotas nominais e valores a deduzir. Use a calculadora gratuita para descobrir sua alíquota efetiva e o valor do DAS.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006 para micro e pequenas empresas. Ele unifica até 8 tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia de pagamento — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00 (RBT12). As alíquotas são progressivas e variam de 4% a 33% dependendo do anexo e da faixa de faturamento.
Importante: A alíquota que sua empresa efetivamente paga (alíquota efetiva) é menor que a alíquota nominal da tabela. Isso acontece porque se aplica a parcela a deduzir. Use a calculadora abaixo para descobrir sua alíquota efetiva real.
Anexo I — Comércio
Empresas de comércio varejista e atacadista (lojas, e-commerces, distribuidoras).
| Faixa | Receita Bruta 12m | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II — Indústria
Empresas industriais e de transformação (fábricas, confecções, marcenarias).
| Faixa | Receita Bruta 12m | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III — Serviços (contabilidade, agências, academias)
Prestação de serviços como agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias e laboratórios.
| Faixa | Receita Bruta 12m | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV — Serviços (advocacia, medicina, engenharia civil)
Serviços como advocacia, medicina, odontologia, limpeza, vigilância e construção civil.
| Faixa | Receita Bruta 12m | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V — Serviços intelectuais (TI, engenharia, consultoria)
Atividades intelectuais como tecnologia da informação, engenharia, publicidade, jornalismo e consultoria.
| Faixa | Receita Bruta 12m | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Calculadora Simples Nacional 2026
Calcule a alíquota efetiva e o valor do DAS com base no seu faturamento e anexo.
Alíquota Nominal
7.30%
Alíquota Efetiva
5.65%
DAS Mensal
R$ 1.695,00
DAS Anual Estimado
R$ 20.340,00
Como Saber Qual Anexo Escolher?
O anexo é determinado pela atividade econômica (CNAE) registrada no CNPJ da sua empresa. Veja o resumo:
- IComércio — Lojas, e-commerces, distribuidoras, supermercados
- IIIndústria — Fábricas, confecções, marcenarias, manufaturas
- IIIServiços (folha alta) — Contabilidade, agências de viagens, academias, laboratórios
- IVServiços (sem CPP) — Advocacia, medicina, limpeza, vigilância, construção civil
- VServiços intelectuais — TI, engenharia, consultoria, publicidade, jornalismo
Dica do Fator R: Se sua empresa está no Anexo V e a folha de pagamento representa 28% ou mais do faturamento (fator R >= 28%), ela será tributada pelas alíquotas do Anexo III — que são significativamente menores. Isso pode representar uma economia de até 50% nos impostos.
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Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional 2026
A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: (RBT12 x Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / RBT12. Por exemplo, se sua empresa está no Anexo I com RBT12 de R$ 300.000: (300.000 x 7,3% - 5.940) / 300.000 = 5,32%. Isso significa que você paga 5,32% sobre o faturamento do mês, e não os 7,3% nominais.
O limite de faturamento bruto anual do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00. Para ser classificado como ME (Microempresa), o faturamento deve ser de até R$ 360.000/ano. Para EPP (Empresa de Pequeno Porte), de R$ 360.001 a R$ 4.800.000/ano. Acima disso, a empresa é excluída do regime.
O Anexo III tem alíquotas menores (6% a 33%) e contempla serviços como contabilidade, agências de viagens e academias. O Anexo V tem alíquotas maiores (15,5% a 30,5%) e se aplica a serviços intelectuais como TI, engenharia e consultoria. Porém, empresas do Anexo V com fator R igual ou superior a 28% podem ser tributadas pelo Anexo III.
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Fórmula: Fator R = Folha de Pagamento (12 meses) / RBT12. Se o fator R for maior ou igual a 28%, empresas do Anexo V são tributadas pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Isso incentiva a contratação de funcionários.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) vence no dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros com base na taxa Selic.
O Simples Nacional unifica até 8 tributos em uma única guia (DAS): IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (Contribuição Patronal Previdenciária). A proporção de cada tributo varia conforme o anexo e a faixa de faturamento. No Anexo IV, a CPP não está incluída e deve ser recolhida separadamente.
Nem sempre. Para empresas com margens de lucro altas e poucos funcionários, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. Para indústrias com muitos créditos de ICMS/IPI, o Lucro Real pode resultar em menos impostos. A escolha ideal depende do faturamento, margem de lucro, folha de pagamento e atividade. Consulte um contador para simular os cenários.
Podem optar pelo Simples Nacional: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000. A empresa não pode ter sócios PJ, não pode ter débitos com o INSS ou fazendas públicas, e não pode exercer atividades vedadas (como bancos, seguradoras e empresas de energia elétrica).
O anexo é determinado pela atividade econômica (CNAE) da empresa. Anexo I: comércio. Anexo II: indústria. Anexos III, IV e V: serviços (cada um com atividades específicas). Consulte o CNAE do seu CNPJ e verifique no site da Receita Federal ou com seu contador em qual anexo sua atividade se enquadra.
RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. Para calcular, some o faturamento bruto (sem deduções) de cada um dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Por exemplo, para o DAS de março/2026, some o faturamento de março/2025 a fevereiro/2026. A RBT12 determina em qual faixa e alíquota sua empresa se enquadra.
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