Simples Nacional
Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano. Unifica 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CPP) em uma única guia mensal (DAS). Alíquotas efetivas variam de 4% a 33%.
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O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/2006 para simplificar a vida tributária das micro e pequenas empresas brasileiras. Antes dele, cada imposto tinha guia, prazo e cálculo separados — o empresário precisava lidar com IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP individualmente, cada um com legislação própria. Com o Simples, tudo vem em uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quem pode aderir — Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa atender a todos estes requisitos: faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões, atividade econômica (CNAE) permitida no regime, não ter sócio pessoa jurídica nem sócio que participe de outra empresa no Simples com faturamento combinado acima do limite, estar sem débitos com a Receita Federal, Estadual ou Municipal, e não ter filiais ou representações no exterior. A adesão é feita em janeiro de cada ano pelo Portal do Simples Nacional. Empresas novas podem aderir em até 30 dias após a inscrição estadual/municipal.
Categorias — ME (Microempresa): faturamento bruto anual de até R$ 360.000. EPP (Empresa de Pequeno Porte): faturamento de R$ 360.001 a R$ 4.800.000. O MEI (Microempreendedor Individual) é um subtipo especial com limite de R$ 81.000/ano e regras simplificadas ainda mais.
Como funciona o cálculo — O imposto do Simples Nacional é calculado sobre a Receita Bruta Total acumulada dos últimos 12 meses (RBT12), não sobre o faturamento do mês. A fórmula da alíquota efetiva é: Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / RBT12. Isso cria um sistema progressivo: conforme o faturamento acumulado cresce, a alíquota efetiva sobe gradualmente, sem saltos bruscos entre faixas.
Os 5 Anexos do Simples Nacional — Cada atividade econômica é enquadrada em um dos 5 anexos, cada um com 6 faixas de faturamento:
Anexo I — Comércio. Alíquotas efetivas de 4% (RBT12 até R$ 180.000) a 19% (RBT12 acima de R$ 3,6 milhões). Inclui lojas físicas, e-commerce, atacado e importação para revenda.
Anexo II — Indústria. Alíquotas de 4,5% a 30%. Inclui fabricação de produtos, confecção, marcenaria, panificação industrial.
Anexo III — Serviços gerais. Alíquotas de 6% a 33%. Inclui academias, escolas, agências de viagem, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, serviços de manutenção e reparo.
Anexo IV — Serviços especiais. Alíquotas de 4,5% a 33%. Inclui construção civil, vigilância, limpeza, serviços advocatícios. Diferencial: NÃO inclui CPP (contribuição patronal previdenciária) — a empresa paga INSS patronal separadamente (20% sobre a folha).
Anexo V — Serviços intelectuais. Alíquotas de 15,5% a 30,5%. Inclui consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade, TI, contabilidade, jornalismo. É o anexo mais caro. Porém, empresas do Anexo V com fator R maior ou igual a 28% são tributadas pelo Anexo III (alíquotas significativamente menores).
Fator R — O fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a RBT12: Fator R = Folha de Pagamento 12 meses / RBT12. Se o fator R é maior ou igual a 28%, a empresa do Anexo V paga impostos pelo Anexo III. Na prática, isso significa que se pelo menos 28% do faturamento vai para folha de pagamento (salários + pró-labore + FGTS + INSS patronal), a economia tributária pode ser de 5 a 10 pontos percentuais. Para uma empresa de TI com RBT12 de R$ 500.000, a diferença entre Anexo V (alíquota efetiva ~17,5%) e Anexo III (~11,2%) é de R$ 31.500/ano.
Sublimites estaduais — Para ICMS e ISS, os estados podem adotar sublimites de R$ 1,8 milhão ou R$ 3,6 milhões de RBT12. Se a empresa ultrapassa o sublimite estadual, continua no Simples Nacional para impostos federais, mas passa a recolher ICMS ou ISS por fora, pelas regras normais do estado. Isso pode aumentar significativamente a carga tributária.
Quando o Simples NÃO é a melhor opção — Apesar da simplicidade, o Simples Nacional nem sempre é o regime mais barato: (1) Empresas de serviços com poucos funcionários no Anexo V pagam alíquotas altas (15,5%+) — o Lucro Presumido pode ser 11,33% para muitos serviços. (2) Empresas com alto faturamento (acima de R$ 3,6 milhões) pagam alíquotas próximas ou superiores ao Lucro Presumido. (3) Indústrias com insumos tributados perdem créditos de IPI e ICMS que teriam no Lucro Real. (4) Empresas com margem de lucro inferior a 8-12% podem pagar menos no Lucro Real. A recomendação é simular os três regimes (Simples, Presumido, Real) com o contador anualmente.
Na prática: como aplicar no seu negócio
Imagine que você tem uma loja de roupas femininas em Belo Horizonte. Seu faturamento nos últimos 12 meses foi de R$ 480.000 (RBT12). Você está no Anexo I, Faixa 3: alíquota nominal de 9,5%, parcela a deduzir de R$ 13.860. Alíquota efetiva: (R$ 480.000 × 9,5% − R$ 13.860) / R$ 480.000 = 6,61%. Se em março você faturou R$ 50.000, o DAS será R$ 50.000 × 6,61% = R$ 3.305. Com o Simples Nacional, você: (1) paga uma única guia no dia 20 do mês seguinte em vez de calcular IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e CPP separadamente, (2) usa o PGDAS-D para gerar o boleto em 5 minutos — sem necessidade de múltiplas guias, e (3) monitora o RBT12 mês a mês para antecipar mudanças de faixa. Se o faturamento subir para R$ 720.000 (Faixa 4), a alíquota efetiva salta para ~8,28%, e o DAS sobre R$ 50.000 vai para R$ 4.140. Sem esse acompanhamento, o aumento de imposto pega você desprevenido e compromete o caixa.
Exemplos práticos
- Comércio com RBT12 de R$ 500.000 (Faixa 3, Anexo I): alíquota nominal 9,5%, parcela R$ 13.860. Efetiva: (500.000 x 9,5% - 13.860) / 500.000 = 6,73%. DAS sobre R$ 50.000 = R$ 3.365.
- TI (Anexo V) com RBT12 de R$ 300.000 e folha de R$ 100.000. Fator R = 33% (>28%): migra para Anexo III. Economia pode ser de 5-10 pontos percentuais na alíquota.
Cuidado: confusões comuns
- Atenção: Simples Nacional NÃO significa pagar pouco imposto — as alíquotas efetivas podem chegar a 19% (comércio) ou 33% (serviços). Uma consultoria com RBT12 de R$ 4 milhões no Anexo V paga mais que no Lucro Presumido.
- Atenção: Faturamento do Simples NÃO é o que entrou na conta bancária — é a receita bruta total de notas fiscais emitidas, incluindo vendas a prazo ainda não recebidas. Se você emitiu R$ 80.000 em notas mas só recebeu R$ 50.000, o DAS incide sobre os R$ 80.000.
- Atenção: Estar no Simples NÃO dispensa obrigações acessórias — você ainda precisa entregar a DEFIS anualmente, manter escrituração no PGDAS-D e emitir notas fiscais. O que dispensa é a escrituração contábil formal (ECD), mas apenas para fins fiscais.
Perguntas Frequentes
Nem sempre. Para margens altas com poucos funcionários, Lucro Presumido pode ser melhor. Para indústrias com créditos de ICMS, Lucro Real pode compensar. Faça simulações com seu contador.
Depende do anexo e faturamento. A alíquota efetiva varia de ~4% (comércio pequeno) até ~33% (serviços de alto faturamento).
Fator R = Folha de pagamento 12 meses / RBT12. Se >= 28%, empresas do Anexo V pagam pelo Anexo III (mais barato). Incentiva contratação de funcionários.
Dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Atraso: multa 0,33%/dia (max 20%) + juros Selic.
Termos relacionados
MEI (Microempreendedor Individual)
MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais simples de formalizar um negócio no Brasil. Limite de R$ 81.000/ano, pode ter 1 funcionário, paga imposto fixo mensal (DAS) de aproximadamente R$ 76 a R$ 81. Tem CNPJ, pode emitir nota fiscal e acessa benefícios previdenciários.
DAS (Documento de Arrecadação do Simples)
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única de pagamento dos tributos do Simples Nacional e do MEI. Para MEI, é um valor fixo mensal (~R$ 76-81). Para demais empresas do Simples, é calculado sobre o faturamento. Vence dia 20.
DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)
A DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) é um relatório contábil que mostra se a empresa teve lucro ou prejuízo em um período. Parte da Receita Bruta e vai subtraindo: impostos, custos, despesas operacionais, despesas financeiras e IR, até chegar ao Lucro (ou Prejuízo) Líquido.
Receita Bruta
Receita bruta é o total de vendas de produtos ou serviços de uma empresa em um período, antes de qualquer dedução. Inclui impostos sobre venda, devoluções e descontos. É o ponto de partida da DRE e a base para enquadramento tributário no Simples Nacional.
Receita Líquida
Receita líquida é o valor que a empresa efetivamente ganha com vendas, após descontar impostos sobre venda, devoluções e abatimentos. Fórmula: Receita Líquida = Receita Bruta - Impostos sobre Venda - Devoluções - Descontos Incondicionais.
Lucro Presumido
Lucro Presumido é um regime tributário onde a Receita Federal presume uma margem de lucro fixa (8% a 32% da receita, conforme a atividade) e cobra IRPJ e CSLL sobre esse lucro presumido. Disponível para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.
Lucro Real
Lucro Real é o regime tributário onde IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivo da empresa, ajustado por adições e exclusões legais. É obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões/ano e opcional para as demais. Permite aproveitar prejuízos fiscais e créditos de PIS/COFINS.
Reforma Tributária 2026
A Reforma Tributária brasileira substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). A transição começou em 2026 e será concluída até 2033. O objetivo é simplificar o sistema e acabar com a guerra fiscal.
Pro-Labore
Pro-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que exerce na empresa. É obrigatório quando o sócio trabalha no negócio. Sobre ele incide INSS (11% do sócio + 20% patronal no Presumido/Real). A diferença para distribuição de lucros é que lucros são isentos de INSS e IR.
Nota Fiscal
Nota fiscal é o documento que registra oficialmente uma venda de produto ou prestação de serviço. É obrigatória para todas as empresas (incluindo MEI quando vende para PJ). Os principais tipos são NF-e (produtos), NFS-e (serviços) e NFC-e (consumidor). A não emissão é crime de sonegação fiscal.
Regime Tributário
Regime tributário é o conjunto de regras que define como a empresa calcula e paga seus impostos. No Brasil, existem 3 opções: Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões/ano), Lucro Presumido (até R$ 78 milhões/ano) e Lucro Real (obrigatório acima de R$ 78 milhões). A escolha errada pode custar milhares de reais por ano.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento digital que registra a venda de mercadorias (produtos físicos). Substituiu a nota fiscal em papel e é obrigatória para a maioria das empresas. Para emitir, é necessário certificado digital, software emissor e cadastro na SEFAZ do estado.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias)
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o principal imposto estadual brasileiro. Incide sobre vendas de mercadorias, transporte e comunicação. Alíquotas variam de 7% a 35% dependendo do estado e do produto. No Simples Nacional, o ICMS está incluído no DAS.
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é o imposto federal sobre o lucro das empresas. Alíquota: 15% sobre o lucro + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês. No Simples Nacional, está incluso no DAS. No Presumido e Real, é calculado e pago separadamente.
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
O CNAE é o código que classifica a atividade econômica de toda empresa no Brasil. Ele determina quais impostos você paga, se pode optar pelo Simples Nacional e até quais obrigações acessórias precisa cumprir. Escolher o CNAE errado pode custar caro.
ISS (Imposto Sobre Serviços)
O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços. As alíquotas variam de 2% a 5% dependendo do município e do tipo de serviço. É recolhido mensalmente e incide sobre o preço do serviço prestado.
PIS/COFINS
PIS e COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento da empresa. No regime cumulativo (Lucro Presumido), as alíquotas são 0,65% (PIS) e 3% (COFINS). No não cumulativo (Lucro Real), são 1,65% e 7,6%, mas permitem descontar créditos.
Abertura de Empresa
Abrir empresa no Brasil envolve definir o tipo societário, registrar na Junta Comercial, obter CNPJ, inscrições estadual/municipal e alvará de funcionamento. O processo leva de 1 dia (MEI) a 30 dias (LTDA) e custa de R$ 0 (MEI) a R$ 2.500 (LTDA com contador).
CCMEI — Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
O CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) é o documento que comprova a inscrição e a situação cadastral do MEI. Funciona como o 'contrato social' do microempreendedor. É emitido gratuitamente pelo portal Gov.br e não tem prazo de validade enquanto o CNPJ estiver ativo.
Elisão Fiscal
Elisão fiscal é o uso de meios legais para reduzir a carga tributária de uma empresa ou pessoa física. Diferente da evasão (que é crime), a elisão aproveita brechas na legislação, incentivos fiscais e escolhas estratégicas de regime tributário para pagar menos impostos dentro da lei.
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