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Tributos e Impostos~4 min de leitura

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é o imposto federal sobre o lucro das empresas. Alíquota: 15% sobre o lucro + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês. No Simples Nacional, está incluso no DAS. No Presumido e Real, é calculado e pago separadamente.

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O que é IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)?

O IRPJ é um dos principais tributos federais e seu cálculo varia conforme o regime tributário.

Simples Nacional: IRPJ está embutido no DAS. Sem cálculo separado. É a fração do IRPJ dentro da alíquota do Simples.

Lucro Presumido: Base de cálculo = Receita x Percentual de presunção (8% comércio, 32% serviços). IRPJ = 15% sobre a base. Adicional: 10% sobre o que exceder R$ 60.000/trimestre. Exemplo: serviço com receita de R$ 200.000/trimestre. Base: R$ 64.000. IRPJ: R$ 9.600 + R$ 400 (adicional) = R$ 10.000.

Lucro Real: Base = lucro contábil ajustado (adições e exclusões). IRPJ = 15% + adicional 10%. Aqui, se a empresa tem prejuízo, não paga IRPJ (vantagem). Prejuízos podem ser compensados em exercícios futuros (limite de 30% do lucro).

Pagamento: trimestral (março, junho, setembro, dezembro) ou mensal por estimativa (Lucro Real). No Simples, é mensal via DAS.

Na prática: como aplicar no seu negócio

Imagine que você tem uma fábrica de móveis sob medida em Uberlândia no Lucro Presumido, com faturamento trimestral de R$ 400.000. Como é indústria, a presunção do IRPJ é 8%: base = R$ 400.000 × 8% = R$ 32.000. IRPJ: 15% de R$ 32.000 = R$ 4.800. Sem adicional (abaixo de R$ 60.000). Agora, se a mesma empresa fosse de consultoria (presunção 32%): base = R$ 128.000. IRPJ: 15% de R$ 128.000 = R$ 19.200 + adicional de 10% sobre R$ 68.000 (excedente) = R$ 6.800. Total: R$ 26.000. Com o IRPJ, você deve: (1) separar mensalmente o valor provisionado para o IRPJ trimestral — no caso da fábrica, R$ 1.600/mês (R$ 4.800 ÷ 3) em conta exclusiva para impostos, (2) conferir se sua atividade está classificada no percentual correto de presunção — serviços hospitalares usam 8% (não 32%), o que gera economia enorme para clínicas, e (3) avaliar se o Lucro Real não seria mais vantajoso: se sua margem real é inferior a 8% (ex.: apenas 5%), no Lucro Real você pagaria IRPJ sobre R$ 20.000 em vez de R$ 32.000. Sem esse cálculo, você pode estar pagando IRPJ sobre um lucro que não existe.

Exemplos práticos

  • Comércio no Lucro Presumido, receita R$ 500.000/trimestre. Base: 8% = R$ 40.000. IRPJ: 15% = R$ 6.000. Sem adicional (abaixo de R$ 60.000). Total: R$ 6.000/trimestre.
  • Serviço no Lucro Real com lucro de R$ 100.000/trimestre. IRPJ: 15% de R$ 100.000 = R$ 15.000 + 10% de R$ 40.000 (excedente) = R$ 4.000. Total: R$ 19.000.

Cuidado: confusões comuns

  • Atenção: IRPJ NÃO incide sobre o faturamento bruto — ele incide sobre o lucro (real ou presumido). Se sua empresa faturou R$ 500.000 no trimestre, o IRPJ não é 15% de R$ 500.000. No Presumido (comércio), é 15% de R$ 40.000 (8% de R$ 500.000) = R$ 6.000.
  • Atenção: Adicional de IRPJ NÃO é cobrado sobre todo o lucro — os 10% extras incidem apenas sobre a parcela que excede R$ 60.000/trimestre (ou R$ 20.000/mês). Se o lucro presumido é R$ 80.000, o adicional é 10% de R$ 20.000 = R$ 2.000, não 10% de R$ 80.000.
  • Atenção: IRPJ do Simples NÃO é calculado separadamente — no Simples Nacional, o IRPJ já está embutido na alíquota do DAS. Você não precisa calcular nem pagar IRPJ à parte. A fração do IRPJ dentro do DAS varia conforme o anexo e a faixa.

Perguntas Frequentes

Como PJ, o IRPJ do MEI já está incluso no DAS mensal (valor fixo). Porém, como pessoa física, o sócio do MEI pode precisar declarar IRPF se os rendimentos ultrapassarem o limite de isenção.

É uma alíquota extra de 10% sobre a parcela do lucro (real ou presumido) que exceder R$ 20.000/mês ou R$ 60.000/trimestre. Na prática, lucros maiores pagam 25% (15% + 10%).

No Lucro Real: não, e o prejuízo pode ser compensado no futuro (até 30% do lucro). No Presumido: sim, pois a base é a receita presumida, não o lucro real.

Termos relacionados

Regime Tributário

Regime tributário é o conjunto de regras que define como a empresa calcula e paga seus impostos. No Brasil, existem 3 opções: Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões/ano), Lucro Presumido (até R$ 78 milhões/ano) e Lucro Real (obrigatório acima de R$ 78 milhões). A escolha errada pode custar milhares de reais por ano.

Lucro Presumido

Lucro Presumido é um regime tributário onde a Receita Federal presume uma margem de lucro fixa (8% a 32% da receita, conforme a atividade) e cobra IRPJ e CSLL sobre esse lucro presumido. Disponível para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

Lucro Real

Lucro Real é o regime tributário onde IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivo da empresa, ajustado por adições e exclusões legais. É obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões/ano e opcional para as demais. Permite aproveitar prejuízos fiscais e créditos de PIS/COFINS.

Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano. Unifica 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CPP) em uma única guia mensal (DAS). Alíquotas efetivas variam de 4% a 33%.

CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)

A CSLL é um tributo federal que incide sobre o lucro da empresa para financiar a seguridade social. A alíquota geral é 9% sobre o lucro (real ou presumido). No Simples Nacional, a CSLL já está embutida na guia DAS.

IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

O IRPF é o imposto federal sobre a renda das pessoas físicas, com alíquotas progressivas de 0% a 27,5%. Empreendedores pagam IRPF sobre pró-labore, distribuição de lucros (isenta em regra) e rendimentos pessoais. A declaração anual é obrigatória acima de certos limites.

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