CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
A CSLL é um tributo federal que incide sobre o lucro da empresa para financiar a seguridade social. A alíquota geral é 9% sobre o lucro (real ou presumido). No Simples Nacional, a CSLL já está embutida na guia DAS.
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O que é CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)?
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal instituído pela Lei 7.689/88. Sua finalidade é financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Funciona de forma semelhante ao IRPJ, mas com alíquotas e regras próprias.
(1) Alíquotas — A alíquota geral é 9% para a maioria das empresas. Instituições financeiras, seguradoras e capitalização pagam 15%. Cooperativas de crédito pagam 20%.
(2) No Lucro Presumido — A base de cálculo é presumida: 12% da receita bruta para atividades comerciais/industriais e 32% para serviços. CSLL = Receita Bruta × Percentual de Presunção × 9%. Exemplo: serviços com receita de R$ 100.000 → R$ 100.000 × 32% × 9% = R$ 2.880.
(3) No Lucro Real — A base de cálculo é o lucro contábil ajustado (com adições e exclusões). CSLL = Lucro Real × 9%. Se a empresa teve prejuízo, não paga CSLL (pode compensar em períodos futuros, limitado a 30% do lucro).
(4) Relação com IRPJ — CSLL e IRPJ são calculados de forma semelhante, mas são tributos distintos com destinações diferentes. No planejamento tributário, ambos devem ser considerados juntos para comparar regimes.
Na prática: como aplicar no seu negócio
Imagine que você tem uma rede de 3 lojas de acessórios para celular em Fortaleza no Lucro Presumido, com faturamento trimestral de R$ 350.000. A base presumida da CSLL para comércio é 12%: R$ 350.000 × 12% = R$ 42.000. CSLL: R$ 42.000 × 9% = R$ 3.780/trimestre (R$ 15.120/ano). Somada ao IRPJ (base 8%, R$ 28.000 × 15% = R$ 4.200), os tributos sobre lucro totalizam R$ 7.980/trimestre. Com a CSLL, você deve: (1) incluir a CSLL na provisão trimestral de impostos junto com o IRPJ — separe R$ 2.660/mês (R$ 7.980 ÷ 3) em conta de impostos para não ser surpreendido no final do trimestre, (2) lembrar que a base da CSLL no Presumido (12% para comércio) é diferente da base do IRPJ (8%) — são cálculos separados que muitos empresários confundem, e (3) comparar com o Lucro Real: se sua margem real for inferior a 12%, a CSLL no Lucro Real incidiria sobre um valor menor. Com margem real de 8% (R$ 28.000), a CSLL seria R$ 2.520 — economia de R$ 1.260/trimestre. Sem considerar a CSLL no planejamento, você subestima a carga tributária total e compromete a margem líquida.
Exemplos práticos
- Consultoria no Lucro Presumido fatura R$ 80.000/mês. Base presumida: R$ 80.000 × 32% = R$ 25.600. CSLL: R$ 25.600 × 9% = R$ 2.304/mês. Somando ao IRPJ (R$ 25.600 × 15% = R$ 3.840), os tributos sobre lucro totalizam R$ 6.144/mês.
- Comércio no Lucro Real com lucro líquido ajustado de R$ 150.000 no trimestre. CSLL: R$ 150.000 × 9% = R$ 13.500. Se tivesse prejuízo de R$ 50.000 no trimestre anterior, poderia compensar até R$ 45.000 (30% de R$ 150.000), pagando CSLL sobre R$ 105.000 = R$ 9.450.
Cuidado: confusões comuns
- Atenção: CSLL NÃO é a mesma coisa que IRPJ — apesar de ambos incidirem sobre o lucro, são tributos distintos com alíquotas e bases diferentes. A CSLL tem alíquota fixa de 9% (sem adicional), enquanto o IRPJ tem 15% + adicional de 10%. No Presumido, as bases também diferem: CSLL usa 12% (comércio) vs. IRPJ que usa 8%.
- Atenção: CSLL NÃO existe no Simples Nacional como tributo separado — no Simples, a CSLL já está embutida na alíquota do DAS. Você não calcula, não paga guia separada e não se preocupa com base presumida. É mais uma vantagem de simplificação do regime.
- Atenção: Prejuízo fiscal NÃO zera a CSLL permanentemente — se a empresa teve prejuízo, ela não paga CSLL naquele período. Mas quando voltar a ter lucro, a compensação do prejuízo é limitada a 30% do lucro. Ou seja, mesmo compensando prejuízos anteriores, você paga CSLL sobre pelo menos 70% do lucro atual.
Perguntas Frequentes
Ambos incidem sobre o lucro, mas são tributos distintos. O IRPJ vai para o Tesouro Nacional (alíquota 15% + adicional de 10%). A CSLL vai para a seguridade social (alíquota 9%). As bases de cálculo no Lucro Presumido podem ter percentuais diferentes.
Não separadamente. O MEI paga um valor fixo mensal (DAS-MEI) que já inclui a contribuição equivalente à CSLL. O valor é fixo independente do faturamento.
No Lucro Presumido, a apuração é trimestral (janeiro-março, abril-junho, julho-setembro, outubro-dezembro). No Lucro Real, pode ser trimestral ou anual com antecipações mensais.
Não. Se o resultado for prejuízo fiscal, não há CSLL a pagar. O prejuízo pode ser compensado em períodos futuros, limitado a 30% do lucro apurado — ou seja, a compensação é parcial.
Termos relacionados
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é o imposto federal sobre o lucro das empresas. Alíquota: 15% sobre o lucro + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês. No Simples Nacional, está incluso no DAS. No Presumido e Real, é calculado e pago separadamente.
Lucro Presumido
Lucro Presumido é um regime tributário onde a Receita Federal presume uma margem de lucro fixa (8% a 32% da receita, conforme a atividade) e cobra IRPJ e CSLL sobre esse lucro presumido. Disponível para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.
Lucro Real
Lucro Real é o regime tributário onde IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivo da empresa, ajustado por adições e exclusões legais. É obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões/ano e opcional para as demais. Permite aproveitar prejuízos fiscais e créditos de PIS/COFINS.
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