Lucro Presumido
Lucro Presumido é um regime tributário onde a Receita Federal presume uma margem de lucro fixa (8% a 32% da receita, conforme a atividade) e cobra IRPJ e CSLL sobre esse lucro presumido. Disponível para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.
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O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é o segundo regime tributário mais usado no Brasil, ficando atrás apenas do Simples Nacional. É uma opção para empresas que faturam mais que o limite do Simples (R$ 4,8 milhões) ou que acham o Simples desvantajoso para sua situação.
O nome diz tudo: a Receita Federal "presume" quanto é o seu lucro com base em percentuais fixos sobre a receita bruta. Não importa se você lucrou mais ou menos — o imposto é calculado sobre o lucro presumido. As presunções são: Comércio e indústria: 8% para IRPJ, 12% para CSLL. Serviços em geral: 32% para IRPJ, 32% para CSLL. Transporte de cargas: 8%. Transporte de passageiros: 16%. Serviços hospitalares: 8%.
Sobre o lucro presumido, aplica-se: IRPJ de 15% (+ adicional de 10% sobre lucro excedente a R$ 60.000/trimestre) e CSLL de 9%. Além disso, a empresa paga separadamente: PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre a receita bruta, e ISS (2-5%) ou ICMS conforme a atividade.
Exemplo prático: empresa de serviços com receita de R$ 100.000/trimestre. Lucro presumido (32%): R$ 32.000. IRPJ: 15% de R$ 32.000 = R$ 4.800. CSLL: 9% de R$ 32.000 = R$ 2.880. PIS + COFINS: 3,65% de R$ 100.000 = R$ 3.650. Total: R$ 11.330 (11,33% efetivo).
Quando o Lucro Presumido compensa mais que o Simples? Geralmente quando: (1) A margem de lucro real é maior que a presumida. (2) A empresa tem poucos funcionários (custo da CPP no Simples pesa). (3) O faturamento está na faixa alta do Simples (alíquotas efetivas acima de 15%). Sempre faça a simulação nos dois regimes antes de decidir.
A apuração é trimestral março, junho, setembro, dezembro), diferente do Simples que é mensal. Isso exige mais organização, pois você precisa guardar dinheiro para pagar tributos trimestrais.
Na prática: como aplicar no seu negócio
Imagine que você tem uma agência de publicidade em Porto Alegre com faturamento de R$ 150.000/mês (R$ 450.000/trimestre). Sua margem de lucro real é de 45%. No Lucro Presumido, a base é 32% da receita: R$ 450.000 × 32% = R$ 144.000. IRPJ: 15% de R$ 144.000 = R$ 21.600 + adicional de 10% sobre R$ 84.000 (excedente de R$ 60.000) = R$ 8.400. Total IRPJ: R$ 30.000. CSLL: 9% de R$ 144.000 = R$ 12.960. PIS/COFINS: 3,65% de R$ 450.000 = R$ 16.425. Total trimestral: R$ 59.385 (13,2% efetivo). Com o Lucro Presumido, você: (1) separa trimestralmente R$ 59.385 para impostos — provisionando R$ 19.795/mês em conta separada, (2) paga o IRPJ e CSLL até o último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre (abril, julho, outubro, janeiro), e (3) compara anualmente com o Simples para verificar se vale migrar — no seu caso, com RBT12 de R$ 1,8 milhão no Anexo V, o Simples cobraria ~18%, bem mais caro. Sem esse planejamento, você pode estar pagando milhares a mais por falta de simulação.
Exemplos práticos
- Comércio com receita trimestral de R$ 300.000. Presumido (8%): R$ 24.000. IRPJ: R$ 3.600. CSLL (12% base): R$ 3.240. PIS/COFINS: R$ 10.950. ISS/ICMS a parte. Total federal: R$ 17.790 (5,93%).
- Consultoria com receita trimestral de R$ 150.000 e lucro real de 50%. Presumido (32%): R$ 48.000. IRPJ: R$ 7.200. CSLL: R$ 4.320. No Lucro Real pagaria sobre R$ 75.000 (50%): muito mais. Lucro Presumido compensa.
- Clínica médica com receita de R$ 200.000/trimestre. Serviços hospitalares tem presunção de 8% (não 32%). Lucro presumido: R$ 16.000. IRPJ: R$ 2.400. Economia significativa vs. presunção de 32%.
Cuidado: confusões comuns
- Atenção: Lucro Presumido NÃO significa que o governo presume que você tem lucro — ele presume a margem de lucro (8%, 16% ou 32% da receita), não se há lucro. Mesmo com prejuízo real, você paga imposto sobre a margem presumida. Isso é vantagem quando a margem real é maior, e desvantagem quando é menor.
- Atenção: Lucro Presumido NÃO é mais simples que o Simples Nacional — apesar do Simples ter alíquotas mais altas em alguns casos, ele gera uma única guia (DAS). No Presumido, você paga IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS ou ICMS e INSS patronal em guias separadas, com vencimentos diferentes.
- Atenção: Empresa no Lucro Presumido NÃO pode aproveitar créditos de PIS/COFINS — o regime cumulativo (3,65%) não permite abater créditos de insumos. Só no Lucro Real (não cumulativo, 9,25%) há direito a créditos. Para empresas com muitos insumos, essa diferença pode ser decisiva.
Perguntas Frequentes
Depende do faturamento, atividade e margem de lucro. Serviços com margem alta e poucos funcionários podem pagar menos no Presumido. Comércio de baixa margem geralmente fica melhor no Simples. Simule com seu contador.
Sim, no início do ano-calendário (janeiro), desde que atenda aos requisitos do Simples. A opção vale para o ano inteiro. O pedido deve ser feito até 31 de janeiro.
IRPJ (15% sobre lucro presumido), CSLL (9% sobre lucro presumido), PIS (0,65% sobre receita), COFINS (3% sobre receita), ISS ou ICMS conforme atividade, e INSS patronal (20% sobre folha).
Quando o lucro presumido trimestral excede R$ 60.000, há um adicional de 10% sobre o excedente. Exemplo: lucro presumido de R$ 80.000 — paga 15% sobre R$ 80.000 + 10% sobre R$ 20.000 (excedente).
Termos relacionados
Simples Nacional
Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano. Unifica 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CPP) em uma única guia mensal (DAS). Alíquotas efetivas variam de 4% a 33%.
Lucro Real
Lucro Real é o regime tributário onde IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivo da empresa, ajustado por adições e exclusões legais. É obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões/ano e opcional para as demais. Permite aproveitar prejuízos fiscais e créditos de PIS/COFINS.
Receita Bruta
Receita bruta é o total de vendas de produtos ou serviços de uma empresa em um período, antes de qualquer dedução. Inclui impostos sobre venda, devoluções e descontos. É o ponto de partida da DRE e a base para enquadramento tributário no Simples Nacional.
DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)
A DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) é um relatório contábil que mostra se a empresa teve lucro ou prejuízo em um período. Parte da Receita Bruta e vai subtraindo: impostos, custos, despesas operacionais, despesas financeiras e IR, até chegar ao Lucro (ou Prejuízo) Líquido.
Reforma Tributária 2026
A Reforma Tributária brasileira substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). A transição começou em 2026 e será concluída até 2033. O objetivo é simplificar o sistema e acabar com a guerra fiscal.
Pro-Labore
Pro-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que exerce na empresa. É obrigatório quando o sócio trabalha no negócio. Sobre ele incide INSS (11% do sócio + 20% patronal no Presumido/Real). A diferença para distribuição de lucros é que lucros são isentos de INSS e IR.
Regime Tributário
Regime tributário é o conjunto de regras que define como a empresa calcula e paga seus impostos. No Brasil, existem 3 opções: Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões/ano), Lucro Presumido (até R$ 78 milhões/ano) e Lucro Real (obrigatório acima de R$ 78 milhões). A escolha errada pode custar milhares de reais por ano.
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é o imposto federal sobre o lucro das empresas. Alíquota: 15% sobre o lucro + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês. No Simples Nacional, está incluso no DAS. No Presumido e Real, é calculado e pago separadamente.
PIS/COFINS
PIS e COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento da empresa. No regime cumulativo (Lucro Presumido), as alíquotas são 0,65% (PIS) e 3% (COFINS). No não cumulativo (Lucro Real), são 1,65% e 7,6%, mas permitem descontar créditos.
CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
A CSLL é um tributo federal que incide sobre o lucro da empresa para financiar a seguridade social. A alíquota geral é 9% sobre o lucro (real ou presumido). No Simples Nacional, a CSLL já está embutida na guia DAS.
Elisão Fiscal
Elisão fiscal é o uso de meios legais para reduzir a carga tributária de uma empresa ou pessoa física. Diferente da evasão (que é crime), a elisão aproveita brechas na legislação, incentivos fiscais e escolhas estratégicas de regime tributário para pagar menos impostos dentro da lei.
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