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Tributos e Impostos~6 min de leitura

PIS/COFINS

PIS e COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento da empresa. No regime cumulativo (Lucro Presumido), as alíquotas são 0,65% (PIS) e 3% (COFINS). No não cumulativo (Lucro Real), são 1,65% e 7,6%, mas permitem descontar créditos.

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O que é PIS/COFINS?

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são duas das contribuições federais mais relevantes para empresas brasileiras. Incidem sobre a receita bruta e representam, juntas, uma das maiores fontes de arrecadação federal. Apesar de serem tributos juridicamente distintos — o PIS criado pela LC 7/1970 e a COFINS pela LC 70/1991 — são sempre tratados em conjunto por terem bases de cálculo semelhantes.

Histórico e finalidade: o PIS financia o seguro-desemprego e o abono salarial. A COFINS financia a seguridade social (saúde, previdência, assistência). Juntos, representam cerca de 25% da arrecadação federal.

(1) Regime Cumulativo (Lucro Presumido) — Alíquotas fixas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) = 3,65% sobre o faturamento bruto mensal. Sem direito a créditos — efeito cascata. Cálculo direto: Faturamento × 3,65%. As guias do PIS (DARF código 8109) e da COFINS (DARF código 2172) vencem no 25º dia do mês seguinte.

(2) Regime Não Cumulativo (Lucro Real) — Alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) = 9,25% sobre o faturamento. Porém, direito a créditos sobre: compra de insumos e mercadorias para revenda, energia elétrica, aluguéis de prédios e equipamentos, depreciação do ativo imobilizado, fretes sobre vendas, armazenagem e leasing operacional. A definição de insumo foi ampliada pelo STJ (REsp 1.221.170/PR) em 2018: é tudo que é essencial ou relevante para a atividade. Na prática, a alíquota efetiva pode cair para 2-4%, ficando abaixo dos 3,65% do regime cumulativo.

Créditos de PIS/COFINS em detalhe — Geram crédito: bens para revenda, insumos de fabricação, energia elétrica e térmica, aluguéis pagos a PJ, depreciação de máquinas do ativo imobilizado, fretes de vendas, armazenagem. Não geram crédito: mão de obra (salários, encargos), despesas financeiras, despesas de marketing (regra geral), bens com vida útil inferior a 12 meses.

(3) Simples Nacional — PIS e COFINS já estão embutidos no DAS. Sem guia separada. Consequência: empresas que compram de fornecedores do Simples não podem aproveitar créditos de PIS/COFINS sobre essas compras no regime não cumulativo.

(4) Receitas financeiras — No Lucro Presumido, tributadas a 3,65%. No Lucro Real, alíquotas reduzidas pelo Decreto 8.426/2015: 0,65% (PIS) e 4% (COFINS) = 4,65% total.

(5) EFD-Contribuições — obrigação acessória principal. Mensal, via SPED. Detalha receitas, créditos e apurações. Prazo: 10º dia útil do segundo mês subsequente. Simples é dispensado.

(6) Impacto na precificação — Uma empresa no Presumido com R$ 100.000/mês paga R$ 3.650 de PIS/COFINS — R$ 43.800/ano. Para quem migra do Simples para o Presumido, o PIS/COFINS separado costuma ser a maior surpresa.

(7) Transição para CBS — com a reforma tributária (EC 132/2023), PIS e COFINS serão substituídos pela CBS a partir de 2026 (teste, 0,9%) e integralmente em 2027. A CBS terá regime não cumulativo para todos e créditos amplos. Para empresas no Presumido que hoje pagam 3,65% sem créditos, a transição pode significar redução de carga se os créditos forem relevantes.

Na prática: como aplicar no seu negócio

Imagine que você tem uma distribuidora de alimentos em Ribeirão Preto no Lucro Real, com faturamento de R$ 400.000/mês e compras de mercadorias (insumos) de R$ 280.000/mês. PIS/COFINS bruto (não cumulativo): R$ 400.000 × 9,25% = R$ 37.000. Créditos sobre compras: R$ 280.000 × 9,25% = R$ 25.900. Créditos sobre aluguel do galpão (R$ 8.000): R$ 740. Créditos sobre energia elétrica (R$ 3.500): R$ 324. Total de créditos: R$ 26.964. PIS/COFINS a pagar: R$ 37.000 − R$ 26.964 = R$ 10.036 (alíquota efetiva de 2,51%). Se a mesma distribuidora estivesse no Lucro Presumido (cumulativo): R$ 400.000 × 3,65% = R$ 14.600 — R$ 4.564 a mais por mês (R$ 54.768/ano). Com o PIS/COFINS, você deve: (1) escriturar rigorosamente todas as notas de entrada no EFD-Contribuições para não perder créditos — cada nota de compra esquecida é crédito perdido, (2) identificar quais despesas geram crédito além das compras: aluguel, energia, depreciação de máquinas, frete de entrega e até serviços de contabilidade, e (3) acompanhar a transição para a CBS em 2026-2027, que unificará as alíquotas e ampliará o direito a créditos para todos os regimes.

Exemplos práticos

  • Empresa no Lucro Presumido fatura R$ 200.000/mês. PIS: R$ 200.000 × 0,65% = R$ 1.300. COFINS: R$ 200.000 × 3% = R$ 6.000. Total PIS/COFINS: R$ 7.300/mês (R$ 87.600/ano).
  • Indústria no Lucro Real fatura R$ 500.000/mês com R$ 300.000 em insumos. PIS/COFINS bruto: R$ 500.000 × 9,25% = R$ 46.250. Créditos: R$ 300.000 × 9,25% = R$ 27.750. PIS/COFINS a pagar: R$ 18.500 (alíquota efetiva de 3,7%).

Cuidado: confusões comuns

  • Atenção: PIS e COFINS NÃO são um imposto só — são duas contribuições distintas com destinações diferentes (PIS financia o seguro-desemprego e abono salarial; COFINS financia a seguridade social). São tratadas juntas porque têm bases de cálculo semelhantes, mas as alíquotas são diferentes.
  • Atenção: Alíquota maior NÃO significa pagar mais — no regime não cumulativo (Lucro Real), a alíquota é 9,25% vs. 3,65% no cumulativo, mas os créditos sobre insumos podem reduzir o valor efetivo para menos de 3%. Para distribuidoras e indústrias com muitas compras, o não cumulativo é quase sempre mais barato.
  • Atenção: Empresa do Simples NÃO paga PIS/COFINS separadamente — essas contribuições já estão embutidas na alíquota do DAS. Não há guia separada nem cálculo adicional. É uma das simplificações do Simples Nacional.

Perguntas Frequentes

Cumulativo (Lucro Presumido): alíquota menor (3,65%), sem créditos. Não cumulativo (Lucro Real): alíquota maior (9,25%), com direito a descontar créditos de insumos. Para empresas com muitos custos, o não cumulativo pode ser mais vantajoso.

Não separadamente. O MEI paga um valor fixo mensal (DAS-MEI) que já inclui todos os tributos federais, incluindo a contribuição equivalente ao PIS/COFINS.

No regime não cumulativo: compra de insumos, aluguéis de prédios e equipamentos, energia elétrica, depreciação de bens, armazenagem, frete e contraprestações de leasing. Cada item tem regras específicas.

No Lucro Real, as alíquotas sobre receitas financeiras são reduzidas: 0,65% (PIS) e 4% (COFINS). No Lucro Presumido, receitas financeiras são tributadas normalmente a 3,65%.

Sim. PIS e COFINS serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2026, com transição completa até 2027. A CBS terá alíquota única e regime não cumulativo para todos.

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