IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
O IRPF é o imposto federal sobre a renda das pessoas físicas, com alíquotas progressivas de 0% a 27,5%. Empreendedores pagam IRPF sobre pró-labore, distribuição de lucros (isenta em regra) e rendimentos pessoais. A declaração anual é obrigatória acima de certos limites.
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O que é IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)?
O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é o principal tributo sobre a renda de indivíduos no Brasil. Ele é progressivo: quem ganha mais, paga uma alíquota maior. Para empreendedores, entender o IRPF é essencial porque ele incide sobre o pró-labore e outros rendimentos pessoais.
(1) Tabela progressiva 2026 — Faixa 1: até R$ 2.259,20 (isento). Faixa 2: R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 (7,5%). Faixa 3: R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (15%). Faixa 4: R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (22,5%). Faixa 5: acima de R$ 4.664,68 (27,5%). Existe desconto simplificado de R$ 564,80 para quem está na primeira faixa tributável.
(2) IRPF do empreendedor — O pró-labore sofre retenção de IRPF na fonte (tabela progressiva). A distribuição de lucros é isenta de IRPF quando a empresa tem escrituração contábil regular. Essa é a principal razão para manter contabilidade em dia.
(3) Deduções permitidas — Dependentes (R$ 2.275,08/ano cada), INSS, pensão alimentícia judicial, despesas médicas (sem limite), educação (limite anual por pessoa) e previdência privada PGBL (até 12% da renda bruta).
(4) Declaração anual — Obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, rendimentos isentos acima de R$ 200.000, ou teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50. Prazo: março a maio.
Na prática: como aplicar no seu negócio
Imagine que você é sócio-administrador de uma agência de design em São Paulo no Lucro Presumido. Seu pró-labore é R$ 6.000/mês e você distribui R$ 15.000/mês em lucros. IRPF sobre o pró-labore: INSS descontado R$ 660 (11%). Base tributável: R$ 5.340. IRPF retido: R$ 5.340 está na faixa 5 (27,5%), menos parcela a deduzir de R$ 896 = R$ 573,50/mês. Total de IRPF retido no ano: R$ 6.882. A distribuição de lucros (R$ 15.000/mês = R$ 180.000/ano) é isenta de IRPF, mas deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos. Com o IRPF, você deve: (1) declarar anualmente todos os rendimentos (pró-labore + lucros isentos) e conferir se não há imposto a restituir ou a pagar — se tem dependentes ou despesas médicas altas, pode ter restituição, (2) manter comprovantes de despesas dedutíveis: plano de saúde, educação dos filhos, previdência privada PGBL (até 12% da renda bruta = R$ 8.640 de dedução no seu caso), e (3) garantir que a empresa tem escrituração contábil regular — sem isso, a Receita pode tributar a distribuição de lucros como rendimento tributável. Sem essa organização, você pode pagar IRPF sobre os R$ 180.000 de lucros, gerando cobrança de ~R$ 49.000 em impostos.
Exemplos práticos
- Empreendedor com pró-labore de R$ 5.000/mês. INSS (11%): R$ 550. Base IRPF: R$ 4.450. IRPF retido na fonte: R$ 354,47/mês. Líquido: R$ 4.095,53. Além disso, distribui R$ 10.000/mês em lucros (isento de IRPF).
- Profissional liberal (médica) com rendimentos de R$ 15.000/mês via carnê-leão. IRPF mensal: R$ 15.000 × 27,5% - R$ 896,00 = R$ 3.229,00. Pode deduzir despesas do consultório (aluguel, materiais) para reduzir a base de cálculo.
Cuidado: confusões comuns
- Atenção: Distribuição de lucros NÃO é automaticamente isenta de IRPF — a isenção só se aplica quando a empresa mantém escrituração contábil regular que comprova o lucro. Sem contabilidade, a Receita presume que tudo é rendimento tributável e cobra até 27,5% de IR + multa.
- Atenção: Alíquota de 27,5% NÃO significa que você paga 27,5% sobre tudo — o IRPF é progressivo. Sobre os primeiros R$ 2.259/mês, é isento. Depois, aplica-se 7,5%, 15%, 22,5% e só o que excede R$ 4.664 paga 27,5%. Na prática, quem ganha R$ 6.000 paga alíquota efetiva de ~9,6%.
- Atenção: MEI NÃO é isento de declarar IRPF como pessoa física — o MEI não paga IRPJ (está no DAS), mas como pessoa física pode precisar declarar IRPF se os rendimentos tributáveis (parte do lucro acima da presunção + outros rendimentos pessoais) ultrapassarem R$ 30.639,90/ano.
Perguntas Frequentes
Em regra, não. Lucros distribuídos são isentos de IRPF desde que a empresa tenha escrituração contábil regular e os lucros sejam apurados corretamente. Essa isenção é uma das vantagens de ter empresa vs. ser autônomo.
IRPF incide sobre a renda da pessoa física (alíquotas de 0% a 27,5%). IRPJ incide sobre o lucro da pessoa jurídica (15% + adicional de 10%). São tributos distintos — o empreendedor pode pagar ambos.
Depende do valor total. O pró-labore tem INSS (11%) + IRPF (até 27,5%), mas gera benefícios previdenciários. Lucros são isentos de IRPF e INSS. O ideal é definir um pró-labore mínimo (1 salário mínimo) e o restante como lucros — mas consulte seu contador.
Em 2026: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90/ano, rendimentos isentos acima de R$ 200.000, teve bens acima de R$ 800.000, ou operou em bolsa de valores. Sócios de empresas geralmente se enquadram.
É o recolhimento mensal obrigatório de IRPF para quem recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior (autônomos, aluguéis, pensão). Deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Termos relacionados
Pro-Labore
Pro-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que exerce na empresa. É obrigatório quando o sócio trabalha no negócio. Sobre ele incide INSS (11% do sócio + 20% patronal no Presumido/Real). A diferença para distribuição de lucros é que lucros são isentos de INSS e IR.
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é o imposto federal sobre o lucro das empresas. Alíquota: 15% sobre o lucro + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês. No Simples Nacional, está incluso no DAS. No Presumido e Real, é calculado e pago separadamente.
Regime Tributário
Regime tributário é o conjunto de regras que define como a empresa calcula e paga seus impostos. No Brasil, existem 3 opções: Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões/ano), Lucro Presumido (até R$ 78 milhões/ano) e Lucro Real (obrigatório acima de R$ 78 milhões). A escolha errada pode custar milhares de reais por ano.
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