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Tributos e Impostos~7 min de leitura

DAS (Documento de Arrecadação do Simples)

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única de pagamento dos tributos do Simples Nacional e do MEI. Para MEI, é um valor fixo mensal (~R$ 76-81). Para demais empresas do Simples, é calculado sobre o faturamento. Vence dia 20.

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O que é DAS (Documento de Arrecadação do Simples)?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que unifica todos os impostos do regime Simples Nacional em um único boleto mensal. É o documento mais importante da vida tributária de mais de 20 milhões de micro e pequenas empresas brasileiras. Para MEIs, o valor é fixo (baseado no salário mínimo). Para ME e EPP, o valor é calculado aplicando a alíquota efetiva sobre o faturamento mensal através do sistema PGDAS-D.

Como o DAS é calculado — Para MEIs, o cálculo é simples e fixo: 5% do salário mínimo vigente (contribuição previdenciária INSS) + R$ 1,00 de ICMS (para comércio e indústria) e/ou + R$ 5,00 de ISS (para prestação de serviços). Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.518, o DAS MEI fica: comércio puro R$ 76,90, serviço puro R$ 80,90, comércio + serviço R$ 81,90. Esses valores são atualizados anualmente quando o salário mínimo muda.

Para ME e EPP no Simples Nacional, o cálculo é mais complexo e usa a fórmula: Valor do DAS = Receita Bruta Mensal × Alíquota Efetiva. A alíquota efetiva é calculada assim: Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / RBT12. A RBT12 é a Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses. Cada Anexo (I a V) tem 6 faixas de faturamento com alíquotas nominais e parcelas a deduzir próprias. Exemplo prático: empresa de comércio (Anexo I), RBT12 de R$ 500.000 (Faixa 3). Alíquota nominal: 9,5%. Parcela a deduzir: R$ 13.860. Alíquota efetiva: (500.000 × 9,5% - 13.860) / 500.000 = 6,73%. Se o faturamento do mês foi R$ 50.000, o DAS será R$ 3.365.

O sistema PGDAS-D — O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório) é o sistema online da Receita Federal onde as empresas do Simples Nacional apuram e geram o DAS mensalmente. Funciona assim: (1) Acesse o portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) com certificado digital ou código de acesso. (2) Informe a receita bruta do mês por tipo de atividade (comércio, indústria, serviço). (3) O sistema calcula automaticamente o valor do DAS considerando RBT12 e anexo. (4) Gere o boleto (DAS) para pagamento. O PGDAS-D também serve como declaração mensal — ao informar o faturamento, você está simultaneamente cumprindo uma obrigação acessória. Para MEIs, o sistema equivalente é o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual), mais simples, que gera os boletos fixos mensais. Também está disponível no app MEI (Gov.br).

Prazos de vencimento e pagamento — O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Exemplo: faturamento de março → DAS vence em 20 de abril. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior. É possível pagar o DAS de três formas: boleto bancário (pode ser pago em qualquer banco, lotérica ou internet banking), débito automático (cadastre no portal do Simples para não esquecer — altamente recomendado), e PIX (desde 2023, o DAS vem com QR Code para pagamento instantâneo). Dica importante: agende o pagamento com pelo menos 2 dias de antecedência. Pagamentos após as 20h do dia de vencimento podem ser processados no dia seguinte e gerar multa.

Penalidades por atraso — O atraso no pagamento do DAS gera consequências progressivas: multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor. Juros de mora baseados na taxa Selic acumulada mensalmente. Após 90 dias de atraso, a dívida pode ser inscrita em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% de encargos legais e possibilidade de protesto. Para MEIs, 12 meses consecutivos de inadimplência podem resultar no cancelamento do CNPJ. Para ME/EPP, débitos acima de R$ 1.000 podem gerar exclusão do Simples Nacional (notificação prévia pela Receita). Além disso, o atraso no DAS MEI suspende benefícios previdenciários: se você ficar doente e não tiver os últimos 12 DAS pagos, não terá direito a auxílio-doença.

Parcelamento de DAS em atraso — Se acumulou DAS atrasados, é possível parcelar pelo portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. As condições são: mínimo de R$ 300 por parcela (R$ 50 para MEI), até 60 parcelas, juros de Selic + 1% ao mês. O parcelamento regulariza a situação fiscal e evita a exclusão do Simples. É uma ferramenta importante em momentos de crise — durante a pandemia, milhões de empresas usaram o parcelamento especial.

DAS e a distribuição dos tributos — Cada centavo do DAS é automaticamente distribuído entre os entes federativos conforme a tabela do Anexo. No Anexo I (comércio), por exemplo, o DAS contém: IRPJ (5,5%), CSLL (3,5%), COFINS (12,74%), PIS (2,76%), CPP (41,5%), ICMS (34%). Essa distribuição é feita automaticamente pelo sistema — o empresário não precisa se preocupar. Mas é útil saber: se sua empresa é de comércio, a maior parte do DAS vai para CPP (INSS patronal) e ICMS. Se é de serviços, vai para ISS e CPP.

Dica para controle de caixa — Separe semanalmente 1/4 do valor estimado do DAS em uma conta ou aplicação específica para impostos. Se seu DAS médio é R$ 3.000/mês, separe R$ 750 por semana. Assim, no dia 20 o dinheiro já está reservado e o pagamento não compromete o capital de giro.

Na prática: como aplicar no seu negócio

Imagine que você tem uma pet shop em Recife, enquadrada no Simples Nacional (ME, Anexo I). Seu faturamento em fevereiro foi de R$ 35.000 e sua RBT12 é R$ 380.000 (Faixa 3, alíquota efetiva ~6,73%). O DAS de fevereiro será R$ 35.000 × 6,73% = R$ 2.355,50, com vencimento em 20 de março. Com o DAS, você: (1) agenda o pagamento via PIX ou débito automático no dia 18 — dois dias antes do vencimento — para evitar multa de 0,33%/dia, (2) provisiona o valor do DAS toda semana separando ~R$ 590 (R$ 2.355 ÷ 4 semanas) em uma conta específica para impostos, garantindo que o dinheiro estará disponível, e (3) confere no PGDAS-D se o faturamento informado bate com suas notas fiscais antes de gerar a guia — erros de digitação geram DAS incorreto e podem causar malha fiscal. Sem essa organização, o DAS vira uma surpresa no dia 20, e o atraso gera multa crescente: um DAS de R$ 2.355 atrasado 30 dias acumula R$ 235 de multa (10%) mais juros Selic.

Exemplos práticos

  • MEI serviço: DAS = 5% do salário mínimo + R$ 5 ISS ≈ R$ 81/mês. Pago todo dia 20.
  • ME comércio com faturamento de R$ 40.000 no mês e alíquota efetiva de 7,5%: DAS = R$ 3.000.

Cuidado: confusões comuns

  • Atenção: DAS NÃO é um imposto — é uma guia de pagamento que reúne até 8 tributos diferentes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CPP). É como um boleto único, não um tributo novo.
  • Atenção: DAS do MEI NÃO varia com o faturamento — o MEI paga valor fixo mensal (R$ 76,90 para comércio, R$ 80,90 para serviço em 2026), independente de faturar R$ 1.000 ou R$ 6.750 no mês. Já o DAS de ME/EPP é calculado sobre o faturamento.
  • Atenção: Pagar o DAS NÃO significa estar quite com todos os impostos — empresas do Simples com produtos sujeitos a substituição tributária (ICMS-ST) ou com importações podem ter impostos adicionais fora do DAS. Consulte seu contador sobre obrigações complementares.

Perguntas Frequentes

Sim. Desde 2023, o DAS pode ser pago via PIX usando o QR Code no boleto. Também aceita débito automático.

Multa de 0,33%/dia (max 20%) + juros Selic. MEI pode ser cancelado após 12 meses de atraso. Você perde benefícios previdenciários.

Acesse o PGMEI (Portal do Empreendedor), informe o CNPJ, selecione o mês e gere o boleto. Também disponível no app MEI (Gov.br).

Sim. O DAS unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (patronal) em uma única guia.

Termos relacionados

Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano. Unifica 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CPP) em uma única guia mensal (DAS). Alíquotas efetivas variam de 4% a 33%.

MEI (Microempreendedor Individual)

MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais simples de formalizar um negócio no Brasil. Limite de R$ 81.000/ano, pode ter 1 funcionário, paga imposto fixo mensal (DAS) de aproximadamente R$ 76 a R$ 81. Tem CNPJ, pode emitir nota fiscal e acessa benefícios previdenciários.

Fluxo de Caixa

Fluxo de caixa é o registro de todas as entradas e saídas de dinheiro de uma empresa em um determinado período. É o indicador mais importante da saúde financeira — mais importante que o lucro — porque mostra se a empresa tem dinheiro real para pagar suas contas.

Nota Fiscal

Nota fiscal é o documento que registra oficialmente uma venda de produto ou prestação de serviço. É obrigatória para todas as empresas (incluindo MEI quando vende para PJ). Os principais tipos são NF-e (produtos), NFS-e (serviços) e NFC-e (consumidor). A não emissão é crime de sonegação fiscal.

Regime Tributário

Regime tributário é o conjunto de regras que define como a empresa calcula e paga seus impostos. No Brasil, existem 3 opções: Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões/ano), Lucro Presumido (até R$ 78 milhões/ano) e Lucro Real (obrigatório acima de R$ 78 milhões). A escolha errada pode custar milhares de reais por ano.

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