Calculadora DASN-MEI 2026 — Declaração Anual do MEI
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, mesmo sem faturamento. Use esta calculadora para verificar se você está dentro do limite, calcular a parcela isenta de Imposto de Renda e saber sua situação antes de transmitir a declaração.
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Como calcular
- Selecione o tipo de atividade do seu MEI (comércio, serviço ou ambos)
- Informe o faturamento bruto total do ano (todas as receitas)
- Informe as despesas operacionais do ano (aluguel, fornecedores, etc.)
- Veja o resultado: rendimento isento, tributável e situação do limite
- Se estiver tudo certo, acesse o Portal do Simples Nacional e transmita sua DASN
O que é Calculadora DASN-MEI — Declaração Anual do MEI?
A DASN-MEI informa à Receita Federal o faturamento bruto total do ano-calendário anterior, se houve contratação de empregado e o tipo de atividade exercida. O rendimento isento de IR do MEI depende do tipo de atividade: 8% para comércio/indústria, 32% para serviços e 16% para atividade mista. O que ultrapassar a parcela isenta e as despesas comprovadas deve ser declarado como rendimento tributável na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Exemplos práticos
MEI de Serviço com R$ 60.000/ano
Faturamento: R$ 60.000. Despesas: R$ 20.000. Parcela isenta (32%): R$ 19.200. Lucro evidenciado: R$ 40.000. Rendimento isento: R$ 19.200. Rendimento tributável: R$ 20.800 (declarar no IRPF).
MEI de Comércio com R$ 75.000/ano
Faturamento: R$ 75.000 (dentro do limite). Despesas: R$ 45.000. Parcela isenta (8%): R$ 6.000. Lucro evidenciado: R$ 30.000. Rendimento isento: R$ 6.000. Rendimento tributável: R$ 24.000.
MEI que ultrapassou o limite
Faturamento: R$ 90.000 (acima do limite de R$ 81.000, mas dentro dos 20%). Pagará imposto sobre o excedente de R$ 9.000 conforme tabela do Simples Nacional. Deve comunicar desenquadramento.
Perguntas Frequentes
O prazo para entregar a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário 2025 é 31 de maio de 2026. A multa por atraso é de no mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%.
Sim. Mesmo que não tenha faturado nada, o MEI é obrigado a entregar a DASN-SIMEI informando faturamento zero. A não entrega gera multa e pode bloquear a emissão de boletos DAS.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto mensal que o MEI paga com INSS, ICMS e/ou ISS. A DASN-SIMEI é a declaração anual que informa o faturamento total do ano à Receita Federal. São obrigações distintas.
Se ultrapassar até 20% (até R$ 97.200), você paga imposto sobre o excedente e é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que ultrapassou, com recolhimento de impostos sobre todo o faturamento.
O rendimento isento é calculado aplicando o percentual de isenção sobre o faturamento bruto: 8% para comércio/indústria, 32% para serviços e 16% para atividade mista. O restante do lucro (faturamento menos despesas menos parcela isenta) é rendimento tributável.
A DASN-SIMEI é entregue exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional (gov.br). Acesse com o CNPJ do MEI, selecione o ano-calendário, informe o faturamento e transmita. Você receberá o recibo na hora.
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