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Gerador de Nota Promissória Online Grátis

Crie notas promissórias válidas em segundos. Preencha os dados do emitente e beneficiário, visualize em tempo real e imprima. 100% grátis, sem marca d'água.

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Prévia da nota promissória

NOTA PROMISSÓRIA

______Vencimento: __/__/____

R$ 0,00

Aos __ de ________ de ____, pagarei por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a ___________________________, ou à sua ordem, a quantia de R$ ___.

Local de pagamento: _______________

_______________, 22/03/2026

Nome do Emitente

Como usar o gerador de nota promissória

  1. Preencha os dados do emitente (devedor) — nome, CPF/CNPJ e endereço
  2. Preencha os dados do beneficiário (credor) — nome e CPF/CNPJ
  3. Informe o valor, número da nota, datas de emissão e vencimento
  4. Indique o local de pagamento (cidade/UF)
  5. Visualize a nota na prévia ao lado (ou abaixo no celular)
  6. Clique em "Imprimir Nota Promissória" para gerar o documento
  7. Imprima e assine — a assinatura do emitente é obrigatória

O que é uma nota promissória?

A nota promissória é um título de crédito pelo qual o emitente (devedor) se compromete a pagar uma quantia determinada ao beneficiário (credor) em uma data futura. Regulada pelo Decreto 2.044/1908, ela é amplamente utilizada em empréstimos pessoais, vendas parceladas, garantias de aluguel e acordos extrajudiciais. Para ter validade, a nota deve conter: a denominação "Nota Promissória", a promessa de pagamento, o valor em algarismos e por extenso, a data de vencimento, o nome do beneficiário, a assinatura do emitente e o local de emissão.

Quando usar uma nota promissória?

Empréstimo pessoal

Formalize empréstimos entre familiares, amigos ou conhecidos com segurança jurídica para ambas as partes.

Compra parcelada

Vendas de veículos, equipamentos ou imóveis com pagamento parcelado — emita uma nota por parcela.

Garantia de aluguel

Proprietários e inquilinos podem usar nota promissória como garantia locatícia em contratos de aluguel.

Acordo extrajudicial

Formalize acordos de pagamento em negociações de dívidas, reparos ou prestações de serviço.

Perguntas Frequentes

Sim, desde que contenha todos os elementos essenciais conforme o Decreto 2.044/1908: promessa de pagamento, valor por extenso e numérico, data de vencimento, nome do beneficiário e assinatura do emitente. A nota gerada aqui inclui todos esses campos — basta imprimir e assinar.

Não é obrigatório. A nota promissória com assinatura simples do emitente já tem validade jurídica. O reconhecimento de firma em cartório pode ser solicitado pelo credor como garantia adicional, mas não é requisito legal para a validade do título.

A nota promissória é uma promessa de pagamento futuro feita pelo devedor ao credor. O cheque é uma ordem de pagamento imediata contra uma instituição financeira (banco). A nota promissória não depende de conta bancária e permite parcelamento com datas diferentes.

Sim, mediante acordo entre as partes. O emitente (devedor) deve recuperar o documento original ou obter uma declaração de quitação assinada pelo beneficiário (credor). Enquanto o documento original estiver em poder do credor, ele pode ser cobrado.

Sim. O prazo prescricional da nota promissória é de 3 anos a partir da data de vencimento, conforme o Art. 70 do Decreto 2.044/1908. Após esse prazo, a nota perde a força executiva, mas a dívida pode ser cobrada por outros meios legais por até 5 anos.

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