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Tributos e Impostos~4 min de leitura

Contrato Social

O contrato social é o documento que formaliza a criação de uma empresa, definindo sócios, capital social, atividades (CNAE), endereço e regras de funcionamento. É registrado na Junta Comercial e equivale à 'certidão de nascimento' da empresa.

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O que é Contrato Social?

O contrato social é o ato constitutivo das sociedades empresárias (LTDA, SLU). Ele estabelece as regras do jogo entre os sócios e perante terceiros. Para empresários individuais e MEI, o equivalente é o requerimento de empresário.

(1) Cláusulas obrigatórias — Nome empresarial, endereço da sede, objeto social (CNAEs), capital social e quota de cada sócio, prazo de duração (determinado ou indeterminado), forma de administração, responsabilidades dos sócios e regras para reuniões/deliberações.

(2) MEI vs LTDA — O MEI não tem contrato social; sua formalização é feita pelo CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) gerado automaticamente. A LTDA exige contrato social elaborado por advogado ou contador e registrado na Junta Comercial.

(3) Elaboração — O contrato deve ser redigido por um profissional (contador ou advogado), assinado pelos sócios e testemunhas, e registrado na Junta Comercial do estado. Após o registro, a empresa recebe o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).

(4) Alteração contratual — Qualquer mudança (entrada/saída de sócios, alteração de capital, mudança de endereço ou CNAE) requer uma alteração contratual, que também é registrada na Junta Comercial. O custo varia de R$ 200 a R$ 800.

Na prática: como aplicar no seu negócio

Imagine que você e dois amigos vão abrir uma agência de viagens. O contrato social define: capital social de R$ 90.000 (R$ 30.000 cada, participação igualitária de 33,33%), CNAE 7911-2/00, administração exercida pelos três sócios, pró-labore de R$ 4.000/mês para cada administrador e distribuição de lucros proporcional à participação. Com o contrato social bem feito, você: (a) evita conflitos futuros sobre quem decide o quê — define que contratações acima de R$ 10.000 exigem aprovação de 2 dos 3 sócios, (b) protege-se caso um sócio queira sair — inclui cláusula de não concorrência por 2 anos e direito de preferência na compra das quotas, (c) facilita operações bancárias e comerciais — bancos e fornecedores exigem o contrato social para abrir conta PJ e conceder crédito.

Exemplos práticos

  • Contrato social de uma LTDA com 2 sócios: Sócio A (60% - R$ 60.000) e Sócio B (40% - R$ 40.000). Capital total: R$ 100.000. Administração: ambos os sócios. Objeto: comércio varejista de roupas (CNAE 4781-4/00). Prazo: indeterminado. Custo de registro na Junta: R$ 350.
  • Alteração contratual para incluir novo sócio: Sócio C entra com R$ 50.000 (aumento de capital). Nova distribuição: A (40%), B (27%), C (33%). Custo: R$ 500 (honorários) + R$ 250 (taxa da Junta) = R$ 750. Prazo: 5 a 10 dias úteis.

Cuidado: confusões comuns

  • Atenção: Contrato social NÃO é o mesmo que acordo de sócios — o contrato social é público (registrado na Junta Comercial) e obrigatório. O acordo de sócios é privado, opcional e trata de questões internas como política de dividendos, tag along e resolução de impasses. Empresas com 2+ sócios devem ter ambos.
  • Atenção: Contrato social NÃO pode ser alterado sem registro — qualquer mudança (novo sócio, mudança de endereço, alteração de capital) exige uma alteração contratual registrada na Junta Comercial. Custo médio: R$ 500 a R$ 1.000 entre honorários do contador e taxa da Junta.
  • Atenção: MEI NÃO tem contrato social — o equivalente é o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), emitido automaticamente na formalização. Contrato social é para LTDA, EIRELI e sociedades simples.

Perguntas Frequentes

Não. O contrato social é o documento constitutivo (as 'regras' da empresa). O CNPJ é o número de identificação fiscal emitido pela Receita Federal após o registro do contrato social. Primeiro vem o contrato, depois o CNPJ.

Não. O MEI é formalizado pelo CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual), gerado automaticamente pelo Portal do Empreendedor. Não tem sócios nem capital social formal.

Sim. O contrato social pode ser elaborado pelo contador da empresa. Porém, para sociedades com questões complexas (cláusulas de saída, vesting, non-compete), recomenda-se consultar um advogado empresarial.

A sociedade existe de fato (sociedade em comum), mas os sócios respondem com patrimônio pessoal pelas dívidas. Sem registro, não há limitação de responsabilidade, CNPJ, conta PJ ou possibilidade de emitir notas fiscais.

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