Calculadora de Aviso Prévio Proporcional 2026
Calcule quantos dias de aviso prévio você tem direito e o valor correspondente. A calculadora aplica automaticamente a proporcionalidade da Lei 12.506/2011: 30 dias base + 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias.
Ferramenta educacional gratuita. O Planilha de Fluxo é um sistema de controle financeiro (previsão de caixa, relatório de lucro, contas a pagar) — não substitui software de folha de pagamento.
Como calcular
- Informe seu salário mensal bruto
- Informe os anos completos de serviço na empresa
- Selecione o tipo de aviso: trabalhado ou indenizado
- A calculadora mostra: dias de aviso, valor total e informações sobre a redução de jornada
O que é Aviso Prévio Proporcional?
O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho. Desde 2011 (Lei 12.506), o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: começa em 30 dias e acrescenta 3 dias por cada ano completo trabalhado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. O aviso pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando) ou indenizado (o empregador paga o período sem que o empregado trabalhe). Durante o aviso trabalhado, o empregado tem direito a reduzir 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário.
Por que isso importa para seu negócio
O aviso prévio proporcional pode representar até 3 meses de salário adicional na rescisão. Muitos empregados com mais de 5 anos de empresa não sabem que têm direito a mais de 30 dias. Use a calculadora para conferir o valor correto antes de negociar ou verificar seu TRCT.
Exemplos práticos
3 anos de empresa — salário R$ 3.000
Dias: 30 + (3 × 3) = 39 dias. Valor: R$ 3.000 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900. Se indenizado, recebe R$ 3.900 além das verbas rescisórias.
10 anos de empresa — salário R$ 5.000
Dias: 30 + (3 × 10) = 60 dias. Valor: R$ 5.000 ÷ 30 × 60 = R$ 10.000. Dois meses de salário adicionais na rescisão.
25 anos de empresa — salário R$ 8.000
Dias: 30 + (3 × 25) = 105 → limitado a 90 dias (máximo legal). Valor: R$ 8.000 ÷ 30 × 90 = R$ 24.000.
Erros comuns ao calcular
- 1.Achar que o aviso prévio é sempre 30 dias — desde 2011 é proporcional ao tempo de serviço
- 2.Não saber que o máximo é 90 dias (equivalente a 20 anos de empresa)
- 3.Confundir aviso prévio trabalhado com indenizado — no trabalhado, há direito a redução de jornada
- 4.Esquecer que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para FGTS e 13º
Perguntas Frequentes
Há divergência jurisprudencial, mas o entendimento predominante é que a proporcionalidade do aviso prévio (Lei 12.506/2011) beneficia apenas o empregado dispensado. Quem pede demissão cumpre ou indeniza 30 dias fixos.
Sim. A CLT (art. 488) garante ao empregado essa escolha durante o aviso prévio trabalhado. A redução de 2 horas diárias vale para todo o período. Alternativamente, pode optar por faltar 7 dias corridos ao final do aviso.
Se a empresa dispensar o empregado sem conceder o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o período correspondente é integrado ao tempo de serviço para cálculo de férias, 13º e FGTS. Além disso, o empregado pode reclamar judicialmente.
Sim. O período do aviso prévio indenizado é considerado para fins de cálculo do FGTS. O empregador deve recolher o FGTS sobre o valor do aviso prévio indenizado.
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