Calculadora de Rescisão Trabalhista Online Grátis
Calcule todas as verbas rescisórias da sua demissão: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e multa do FGTS. Simule para demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo mútuo.
Rescisão trabalhista CLT: o cálculo depende do tipo de demissão (sem justa causa, por justa causa, acordo mútuo, pedido de demissão ou término de contrato) e soma até 5 verbas rescisórias: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 constitucional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Em demissão sem justa causa todas são devidas; em pedido de demissão não há aviso prévio indenizado nem multa do FGTS; no acordo mútuo (art. 484-A CLT) a multa do FGTS cai para 20% e o aviso prévio é reduzido pela metade.
Ferramenta educacional gratuita. O Planilha de Fluxo é um sistema de controle financeiro (previsão de caixa, relatório de lucro, contas a pagar) — não substitui software de folha de pagamento.
Como calcular
- Selecione o tipo de demissão: sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou justa causa
- Insira o salário bruto mensal e os dias trabalhados no mês da rescisão
- Informe os anos completos na empresa (para calcular aviso prévio proporcional)
- Preencha os meses de férias proporcionais (período aquisitivo) e 13° proporcional (ano da rescisão)
- Insira o saldo do FGTS (consulte o app FGTS da Caixa) e marque se há férias vencidas
- Veja o detalhamento completo de todas as verbas rescisórias
O que é Rescisão Trabalhista?
A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho e envolve o pagamento de diversas verbas ao trabalhador. O valor total depende do tipo de demissão e do tempo de serviço. As principais verbas rescisórias são: Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão. Férias proporcionais + 1/3: proporcionais aos meses do período aquisitivo incompleto, acrescidas do terço constitucional. 13º salário proporcional: proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano de serviço (máximo 90 dias). Na demissão SEM justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas acima, mais a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e pode sacar o fundo integralmente. Também tem direito ao seguro-desemprego. No pedido de demissão, o trabalhador não recebe a multa do FGTS, não saca o fundo e não tem direito ao seguro-desemprego. O aviso prévio é devido (trabalhar ou descontar). No acordo mútuo (artigo 484-A da CLT, reforma trabalhista), o aviso prévio é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20% (não 40%), o trabalhador saca 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Essa modalidade beneficia ambas as partes quando há interesse mútuo no encerramento do contrato. O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos após o término do contrato, independente do tipo de demissão. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador.
Por que isso importa para seu negócio
A rescisão trabalhista é um dos momentos mais sensíveis da relação empregador-empregado — e um dos mais caros. Para o trabalhador, pode representar a maior quantia recebida de uma vez, e calcular errado significa aceitar menos do que é seu direito. Para a empresa, uma rescisão mal calculada gera passivos trabalhistas: o prazo de 10 dias para pagamento é rigoroso, e o atraso resulta em multa de um salário inteiro (art. 477 CLT). Com a reforma trabalhista, o acordo mútuo (art. 484-A) trouxe uma terceira via que beneficia ambas as partes — mas poucos sabem calcular corretamente os valores reduzidos (multa de 20%, saque de 80% do FGTS).
Exemplos práticos
Demissão sem justa causa — 3 anos, salário R$ 4.000
Saldo salário (15 dias): R$ 2.000. Férias proporcionais 6/12 + 1/3: R$ 2.666,67. 13° proporcional 9/12: R$ 3.000. Aviso prévio 39 dias (30+9): R$ 5.200. Multa FGTS 40% sobre R$ 11.520: R$ 4.608. Total estimado: R$ 17.474,67.
Acordo mútuo — 5 anos, salário R$ 5.000
Saldo salário (15 dias): R$ 2.500. Férias proporcionais 6/12 + 1/3: R$ 3.333,33. 13° proporcional 6/12: R$ 2.500. Aviso prévio 50% de 45 dias (30+15): R$ 3.750. Multa FGTS 20% sobre R$ 24.000: R$ 4.800. Total estimado: R$ 16.883,33. Funcionário saca 80% do FGTS mas sem seguro-desemprego.
Erros comuns ao calcular
- 1.Confundir os tipos de demissão e seus direitos: na demissão sem justa causa o trabalhador recebe tudo; no pedido de demissão perde multa FGTS e seguro-desemprego; no acordo mútuo recebe valores intermediários. Usar a regra errada gera pagamento incorreto.
- 2.Calcular aviso prévio sem a proporcionalidade: desde 2011, o aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias. Muitas empresas ainda pagam apenas 30 dias fixos, gerando passivo trabalhista.
- 3.Esquecer de incluir férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional: o 1/3 sobre as férias é direito constitucional e deve ser pago tanto nas férias vencidas quanto nas proporcionais da rescisão.
- 4.Não considerar a média de verbas variáveis: horas extras, comissões e adicionais habituais devem entrar no cálculo das férias proporcionais e do 13º proporcional pela média dos últimos 12 meses.
Perguntas Frequentes
Sem justa causa: empregador demite — trabalhador recebe tudo (aviso, multa 40%, saca FGTS, seguro-desemprego). Pedido de demissão: trabalhador pede — não recebe multa, não saca FGTS, sem seguro-desemprego. Acordo mútuo: ambos concordam — aviso e multa pela metade (20%), saca 80% FGTS, sem seguro-desemprego.
O aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias. Pode ser trabalhado (com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos) ou indenizado (pago sem trabalhar). Na demissão sem justa causa, é pago pelo empregador. No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir ou ter o valor descontado.
O empregador tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. O atraso gera multa de um salário do empregado (artigo 477 da CLT). O pagamento pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado.
Saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). Perde 13° proporcional, aviso prévio, multa FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Quanto às férias proporcionais, o tema é controverso: a Súmula 171 do TST nega esse direito na justa causa, mas parte da doutrina entende que a Convenção 132 da OIT as garante. Consulte um advogado trabalhista.
Em geral, sim. No acordo mútuo você recebe multa de 20% do FGTS e saca 80% do fundo, além de receber metade do aviso prévio. No pedido de demissão, não recebe nada disso. O único ponto negativo é não ter seguro-desemprego em nenhum dos dois casos.
Conte os meses desde o início do período aquisitivo atual. Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses. Adicione 1/3 constitucional. Mês com 15 dias ou mais conta como integral. Exemplo: salário R$ 3.000, 5 meses = R$ 3.000/12 x 5 = R$ 1.250 + 1/3 (R$ 416,67) = R$ 1.666,67.
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