Calcule o valor bruto e líquido das suas férias com base no salário. Inclui 1/3 constitucional, desconto de INSS e IRRF, e opção de abono pecuniário (vender 10 dias). Valores atualizados para 2026.
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Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses trabalhados (período aquisitivo). Além do salário normal, o trabalhador recebe um adicional de 1/3 do valor das férias, garantido pela Constituição Federal — o chamado terço constitucional. O cálculo das férias funciona assim: Férias brutas = Salário mensal + 1/3 constitucional. Sobre esse valor bruto incidem os descontos de INSS (tabela progressiva) e IRRF (tabela progressiva). O valor líquido é o que efetivamente cai na conta do trabalhador. O abono pecuniário é o direito de "vender" até 10 dias de férias ao empregador. Nesse caso, o trabalhador descansa 20 dias e recebe o valor correspondente aos 10 dias vendidos, com a vantagem de que o abono pecuniário é isento de INSS e IRRF. As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do descanso. Férias não concedidas dentro do prazo legal (até 12 meses após o período aquisitivo) devem ser pagas em dobro. Após a reforma trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias e os demais no mínimo 5 dias cada.
Férias: R$ 4.000 + 1/3 (R$ 1.333,33) = R$ 5.333,33 bruto. Após descontos de INSS e IRRF, o valor líquido fica em torno de R$ 4.700 a R$ 4.900, dependendo das faixas de tributação.
Férias 20 dias: R$ 2.000 + 1/3 (R$ 666,67) = R$ 2.666,67 (sujeito a INSS e IRRF). Abono 10 dias: R$ 1.000 + 1/3 (R$ 333,33) = R$ 1.333,33 (isento). Total bruto: R$ 4.000.
E um adicional de 33,33% sobre o valor das férias, garantido pelo artigo 7o da Constituição Federal. Se seu salário é R$ 3.000, o 1/3 é R$ 1.000, totalizando R$ 4.000 de férias brutas. Esse direito é irrenunciável — o empregador DEVE pagar.
E o direito de vender até 1/3 das férias (10 dias) ao empregador. O trabalhador descansa 20 dias e recebe o valor dos 10 dias vendidos. A vantagem e que o abono pecuniário é isento de INSS e IRRF. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. O atraso no pagamento gera obrigação de pagar as férias em dobro, conforme entendimento do TST.
Sim. Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, com acordo entre empregado e empregador. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais no mínimo 5 dias corridos cada.
Se você trabalhou menos de 12 meses, tem direito a férias proporcionais (1/12 por mês trabalhado). Na rescisão, exceto por justa causa, as férias proporcionais + 1/3 são pagas como verba rescisória.
Sobre as férias + 1/3 incidem INSS (tabela progressiva: 7,5% a 14%) e IRRF (tabela progressiva: isento a 27,5%). O abono pecuniário é isento de ambos. O FGTS de 8% é depositado pelo empregador sobre o valor das férias, mas não é descontado do trabalhador.
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