Calcule o saldo acumulado do FGTS com base no seu salário e tempo de trabalho. Descubra o depósito mensal (8%), o saldo total e a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. 100% grátis, sem cadastro.
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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, mas só pode ser sacado em situações específicas. As principais situações de saque do FGTS são: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria (usando o saldo ou como entrada no financiamento), doenças graves e saque-aniversário. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo integral mais uma multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador. O saldo do FGTS recebe correção monetária anual pela Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano. Apesar de ser uma rentabilidade baixa (muitas vezes abaixo da inflação), o FGTS funciona como uma poupança forçada que protege o trabalhador em momentos de necessidade. Para calcular o saldo estimado, basta multiplicar o salário bruto por 8% e pelo número de meses trabalhados. Em caso de demissão sem justa causa, a multa rescisória é de 40% sobre o total dos depósitos feitos pelo empregador durante o contrato. No acordo mútuo (reforma trabalhista), a multa cai para 20%.
Deposito mensal: R$ 3.000 x 8% = R$ 240. Saldo em 24 meses: R$ 5.760 (sem correção monetária). Multa 40%: R$ 2.304. Total a receber: R$ 8.064.
Deposito mensal: R$ 5.000 x 8% = R$ 400. Saldo em 36 meses: R$ 14.400. Multa 40%: R$ 5.760. Total na rescisão sem justa causa: R$ 20.160.
O empregador deposita 8% do salário bruto do trabalhador todo mês. Para aprendizes, a alíquota é de 2%. O depósito incide sobre salário, 13º, horas extras, adicionais e férias. Não incide sobre participação nos lucros (PLR) ou ajuda de custo.
As principais situações de saque são: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves (câncer, HIV), conta inativa por 3 anos, saque-aniversário (anual), desastre natural e falecimento do empregador (empresa individual).
Na demissão sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. No acordo mútuo (previsto na reforma trabalhista de 2017), a multa é de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo. Na demissão por justa causa ou pedido de demissão, não há multa.
Sim. O saldo do FGTS recebe correção monetária de TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano. Além disso, quando há lucro, a Caixa distribui parte dos resultados aos cotistas. Mesmo assim, o rendimento costuma ficar abaixo da inflação e da poupança.
É uma modalidade que permite sacar uma parcela do FGTS no mês do seu aniversário. O valor varia conforme o saldo (de 5% para saldos altos até 50% para saldos pequenos + parcela adicional). Ao optar pelo saque-aniversário, você perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão (só recebe a multa de 40%).
O não depósito do FGTS é uma irregularidade grave. O trabalhador pode denunciar ao Ministerio do Trabalho, procurar o sindicato da categoria ou ajuizar acao trabalhista. A empresa pode ser multada e obrigada a depositar retroativamente com correção.
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