Modelo de Contrato de Trabalho CLT
Modelo completo de contrato individual de trabalho regido pela CLT, em Word editável. Cobre todas as cláusulas obrigatórias para formalização do vínculo empregatício: função e CBO, jornada de trabalho (Art. 58 CLT), período de experiência de até 90 dias (Art. 445 CLT), remuneração com pagamento até o 5° dia útil, benefícios (VT, VR, plano de saúde), férias com 1/3 constitucional e modalidades de rescisão.
Ideal para: Empregadores, departamentos de RH, contadores e pequenas empresas
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O que está incluso
- Função com campo para código CBO
- Jornada de trabalho conforme Art. 58 CLT
- Período de experiência configurável até 90 dias (Art. 445 CLT)
- Remuneração com pagamento até o 5° dia útil (Art. 459 CLT)
- Benefícios detalhados: VT, VR/VA, plano de saúde, seguro de vida
- Férias com 1/3 constitucional (Art. 129-145 CLT)
- 13° salário conforme Lei 4.090/62
- 4 modalidades de rescisão detalhadas (incluindo acordo mútuo Art. 484-A)
Benefícios
- Contrate funcionários em conformidade total com a CLT
- Reduza o risco de ações trabalhistas com cláusulas claras
- Economize R$ 500-1.500 em consultoria trabalhista
- Modelo atualizado com a Reforma Trabalhista (acordo mútuo Art. 484-A)
Perguntas Frequentes
A CLT admite contrato verbal (Art. 443), mas o contrato escrito é altamente recomendado para ambas as partes. Ele documenta função, salário, jornada e benefícios, servindo como prova em caso de disputas trabalhistas. Além disso, o contrato de experiência só é válido se formalizado por escrito. Empresas que não documentam a relação de emprego ficam vulneráveis a interpretações desfavoráveis na Justiça do Trabalho.
O período de experiência pode durar no máximo 90 dias corridos, conforme Art. 445 da CLT. Pode ser dividido em duas etapas (exemplo: 45 + 45 dias), mas a soma não pode ultrapassar 90 dias. Durante a experiência, a rescisão sem justa causa gera indenização de metade dos dias restantes. Após os 90 dias, o contrato automaticamente se torna por prazo indeterminado.
Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordo mútuo permite que empregador e empregado encerrem o contrato de forma consensual. Nesse caso, o aviso prévio é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%), e o empregado pode sacar até 80% do FGTS — mas não tem direito ao seguro-desemprego. É uma alternativa legal ao antigo 'acordo informal'.
Os benefícios obrigatórios são: FGTS (8% do salário, depositado pelo empregador), vale-transporte (com desconto de até 6% do salário do empregado), férias remuneradas com 1/3 adicional, 13° salário e repouso semanal remunerado. Vale-refeição, plano de saúde e seguro de vida são benefícios opcionais, mas podem se tornar obrigatórios se previstos em convenção coletiva da categoria.
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