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Tributos e Impostos~8 min de leitura

FGTS

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito mensal de 8% do salário bruto do empregado em conta vinculada na Caixa Econômica. É obrigação do empregador (não desconta do funcionário). Em caso de demissão sem justa causa, há multa de 40% sobre o saldo.

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O que é FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma das obrigações trabalhistas mais importantes e custosas do empregador brasileiro. Criado em 1966 pela Lei 5.107 e atualmente regido pela Lei 8.036/90, funciona como uma poupança forçada para o trabalhador, financiada integralmente pela empresa. Não é descontado do salário do funcionário — é um custo adicional de 8% sobre a remuneração bruta mensal, pago exclusivamente pelo empregador.

Alíquotas e base de cálculo em 2026 — A alíquota padrão do FGTS é 8% sobre a remuneração bruta do empregado, incluindo: salário base, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade/insalubridade, comissões, gorjetas, 13º salário (depositado em dezembro e na rescisão), férias + 1/3 constitucional (depositado quando pagas), aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Não incidem FGTS sobre: vale-transporte, vale-refeição/alimentação (desde que em programa aprovado), participação nos lucros (PLR), diárias de viagem (até 50% do salário), e ajuda de custo em transferência. Para contratos de aprendizagem (jovem aprendiz), a alíquota é reduzida para 2%. Para empregados domésticos, a alíquota é 8% (igualada pela LC 150/2015). MEI com 1 funcionário paga 8% de FGTS + 3% de INSS patronal (11% total sobre o salário).

FGTS Digital — A partir de 2024, o recolhimento do FGTS migrou para o sistema FGTS Digital, integrado ao eSocial e operado pela Caixa Econômica Federal. As principais mudanças foram: (a) O recolhimento agora é feito via PIX (não mais por GRF/SEFIP). O sistema gera uma guia com QR Code ou código Copia e Cola para pagamento. (b) O vencimento foi unificado para o dia 20 do mês seguinte ao da competência (antes era dia 7). (c) A integração com o eSocial é automática — os valores são calculados com base nas informações de folha já enviadas. (d) Multas e juros são calculados automaticamente pelo sistema. (e) O parcelamento de débitos é feito diretamente no portal. O FGTS Digital trouxe mais transparência: empregadores e empregados podem consultar depósitos em tempo real pelo aplicativo FGTS (Caixa).

Regras de saque pelo trabalhador — O FGTS só pode ser sacado pelo trabalhador em situações específicas previstas em lei: (1) Demissão sem justa causa: saca o saldo integral + multa rescisória de 40%. (2) Término de contrato por prazo determinado: saca o saldo integral (sem multa). (3) Aposentadoria: saca o saldo integral. (4) Compra de imóvel residencial: pode usar o saldo para entrada, amortização ou liquidação do financiamento (primeira compra pelo SFH). (5) Doença grave: HIV, câncer e outras doenças listadas permitem saque integral. (6) Conta inativa por 3 anos: se o empregador não depositar por 3 anos consecutivos. (7) Idade igual ou superior a 70 anos. (8) Falecimento do trabalhador: dependentes sacam. (9) Desastre natural: em municípios em estado de calamidade. (10) Saque-aniversário: modalidade opcional em que o trabalhador saca uma parcela anual no mês de aniversário (de 5% a 50% do saldo + parcela adicional fixa). Atenção: quem opta pelo saque-aniversário NÃO pode sacar o saldo integral em caso de demissão — recebe apenas a multa de 40%.

Obrigações do empregador — (1) Depositar mensalmente 8% do salário bruto de cada funcionário até o dia 20 via FGTS Digital. (2) Informar os dados da folha no eSocial mensalmente (a base do cálculo). (3) Pagar multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS na demissão sem justa causa. (4) Na demissão por acordo (reforma trabalhista), a multa é de 20% e o trabalhador saca 80% do saldo. (5) Manter guias e comprovantes por 30 anos (prazo prescricional do FGTS). (6) Provisionar a multa rescisória no planejamento financeiro — a multa de 40% sobre funcionários com vários anos de casa pode representar dezenas de milhares de reais.

Penalidades por atraso ou não recolhimento — O não recolhimento do FGTS é infração grave. As penalidades incluem: multa administrativa de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado (dobrada em caso de reincidência), juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor devido, correção monetária pela TR, além de ser considerado crime de apropriação indébita (art. 168-A do Código Penal) em casos de retenção dolosa. Na prática, a fiscalização do trabalho (agora vinculada ao Ministério do Trabalho) pode autuar empresas que não depositam FGTS e o empregador pode ser obrigado a depositar retroativamente com todos os acréscimos.

Impacto no custo do funcionário — O FGTS de 8% é apenas uma parte dos encargos trabalhistas. O custo total de um funcionário CLT inclui: FGTS (8%), INSS patronal (20% no Presumido/Real ou incluso no Simples), 13º salário (8,33%), férias + 1/3 (11,11%), provisão para rescisão (estimativa de 2-4%). Na prática, um funcionário que recebe R$ 3.000 de salário custa entre R$ 4.200 e R$ 5.100 para a empresa, dependendo do regime tributário. Para um funcionário com 3 anos de casa e saldo FGTS acumulado de R$ 10.000, a demissão sem justa causa gera multa de R$ 4.000 — valor que deve estar provisionado no planejamento financeiro.

Dica para empregadores — Provisione mensalmente não apenas o FGTS (8%), mas também a futura multa rescisória. Reserve 3,2% adicionais sobre a folha (8% × 40%) em uma aplicação separada. Assim, quando precisar demitir, o dinheiro da multa já estará disponível. Para uma folha de R$ 15.000/mês, isso significa separar R$ 480/mês — que evita um impacto de R$ 5.000 a R$ 20.000 no caixa em caso de desligamento.

Na prática: como aplicar no seu negócio

Imagine que você tem uma clínica odontológica em Salvador com 4 funcionários: 2 recepcionistas a R$ 1.800, 1 auxiliar a R$ 2.200 e 1 higienista a R$ 3.500. Folha bruta total: R$ 9.300/mês. O FGTS mensal é 8% de R$ 9.300 = R$ 744. Com 13º e férias (+ 1/3), o depósito anual de FGTS por funcionário aumenta ~11,11% (8,33% do 13º + 2,78% do terço das férias), totalizando ~R$ 9.920/ano. Com o FGTS, você deve: (1) provisionar mensalmente R$ 744 em uma conta separada e pagar via FGTS Digital (PIX) até o dia 20 do mês seguinte — atraso gera multa automática de 5% a 10%, (2) incluir no seu planejamento financeiro a provisão de multa rescisória (40% do saldo) para cada funcionário. A recepcionista com 2 anos tem saldo de ~R$ 3.840: se for demitida sem justa causa, a multa é R$ 1.536, além do saldo integral sacado, e (3) considerar o FGTS no custo total do funcionário ao decidir novas contratações — o auxiliar a R$ 2.200 custa na verdade R$ 3.080 a R$ 3.740 com todos os encargos. Sem essa provisão, uma demissão inesperada pode comprometer o caixa.

Exemplos práticos

  • Empresa com 5 funcionários ganhando R$ 2.500 cada. FGTS mensal: 5 x R$ 200 = R$ 1.000/mês. Anual (com 13º e férias): ~R$ 13.000. Se demitir 1 sem justa causa após 2 anos (saldo ~R$ 5.600): multa de R$ 2.240.
  • MEI com 1 funcionário a R$ 1.518 (salário mínimo). FGTS: R$ 121/mês + 3% INSS patronal (R$ 46). Custo FGTS + INSS MEI: R$ 167/mês além do salário.
  • Funcionário optou pelo saque-aniversário. Saldo FGTS: R$ 20.000. Bracket aplicável (R$ 15.000,01 a R$ 20.000): 12% + parcela fixa de R$ 1.900 = R$ 2.400 + R$ 1.900 = R$ 4.300 no mês de aniversário. Mas se for demitido, não saca o saldo total (só a multa de 40%).

Cuidado: confusões comuns

  • Atenção: FGTS NÃO é descontado do salário do funcionário — é pago integralmente pelo empregador (8% sobre o bruto). O que aparece descontado no holerite é o INSS do empregado (7,5% a 14%), não o FGTS.
  • Atenção: Saque-aniversário NÃO dá direito a sacar tudo na demissão — quem opta pelo saque-aniversário recebe apenas a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, não o saldo total. O saldo fica retido e é liberado parcialmente no mês de aniversário. Muitos funcionários se arrependem dessa escolha.
  • Atenção: MEI NÃO recolhe FGTS para si mesmo — o MEI só paga FGTS se tiver um funcionário registrado (8% sobre o salário do funcionário). O próprio microempreendedor não tem direito a FGTS, pois não é empregado CLT.

Perguntas Frequentes

Não. O FGTS é pago integralmente pelo empregador. É um custo adicional de 8% sobre o salário bruto. O que é descontado do funcionário é o INSS (7,5% a 14%).

Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, via FGTS Digital (PIX). O vencimento foi unificado em 2024 com a migração para o FGTS Digital. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, antecipe para o último dia útil anterior.

Só se tiver funcionário. O MEI paga 8% de FGTS + 3% de INSS patronal sobre o salário do funcionário. O próprio MEI, como sócio, não recolhe FGTS para si.

Em demissão sem justa causa, o empregador paga 40% sobre o saldo total do FGTS do funcionário como indenização. Esse valor vai para o trabalhador além do saldo normal.

Termos relacionados

Rescisão Trabalhista

Rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Dependendo do tipo (sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, por acordo mútuo ou rescisão indireta), o trabalhador tem direito a diferentes verbas rescisórias: saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Férias Trabalhistas

Férias trabalhistas são o direito de todo empregado CLT a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Além do salário normal, o trabalhador recebe 1/3 constitucional adicional. As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos e o empregado pode vender até 10 dias (abono pecuniário).

Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário (13º) é um pagamento extra obrigatório equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. É pago em duas parcelas: a 1ª até 30 de novembro (sem descontos) e a 2ª até 20 de dezembro (com desconto de INSS e IRRF). Todo empregado CLT, doméstico, aposentado e pensionista do INSS tem direito.

Pro-Labore

Pro-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que exerce na empresa. É obrigatório quando o sócio trabalha no negócio. Sobre ele incide INSS (11% do sócio + 20% patronal no Presumido/Real). A diferença para distribuição de lucros é que lucros são isentos de INSS e IR.

Custos Fixos e Variáveis

Custos fixos são despesas que não mudam com o volume de vendas (aluguel, salários, contabilidade). Custos variáveis mudam proporcionalmente às vendas (matéria-prima, comissões, impostos sobre venda). Conhecer a diferença é essencial para precificar, calcular ponto de equilíbrio e tomar decisões.

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