Calculadora de Banco de Horas CLT 2026
Calcule o saldo do seu banco de horas CLT de forma rápida e gratuita. A calculadora converte horas extras com o fator multiplicador correto (1,5x ou 2x), mostra o valor equivalente em dinheiro e quantos dias de folga você tem direito. Sem cadastro, resultado instantâneo.
Ferramenta educacional gratuita. O Planilha de Fluxo é um sistema de controle financeiro (previsão de caixa, relatório de lucro, contas a pagar) — não substitui software de folha de pagamento.
Como calcular
- Informe quantas horas extras foram trabalhadas no período
- Selecione o tipo de hora extra: 50% (dias úteis) ou 100% (domingos/feriados)
- Informe quantas horas já foram compensadas com folgas
- Informe o salário mensal para calcular o valor equivalente em dinheiro
O que é Banco de Horas CLT?
O banco de horas é um sistema de compensação previsto na CLT (art. 59, §2° e §5°) que permite ao empregador acumular as horas extras do empregado para serem compensadas com folgas futuras, em vez de pagá-las em dinheiro. A conversão respeita o adicional: cada hora extra de 50% (dias úteis) equivale a 1h30min no banco, e cada hora extra de 100% (domingos e feriados) equivale a 2h. O prazo para compensação é de até 6 meses por acordo individual ou até 12 meses por convenção/acordo coletivo. Se o prazo vencer sem compensação, a empresa é obrigada a pagar as horas extras com o adicional correspondente. A jornada padrão CLT é de 8h/dia e 44h/semana (220h/mês).
Por que isso importa para seu negócio
Muitos trabalhadores não acompanham o saldo do banco de horas e perdem o controle sobre folgas e valores devidos. Saber o saldo atualizado e o valor equivalente em dinheiro é essencial para verificar se a empresa está compensando corretamente e dentro do prazo legal. Em caso de demissão, o saldo positivo vira direito rescisório.
Exemplos práticos
20 horas extras em dias úteis — 8h compensadas
20h × 1,5 = 30h no banco. Compensadas: 8h. Saldo: 22h = 2,75 dias de folga. Com salário de R$ 3.000: valor equivalente de ~R$ 450.
10 horas extras em domingos — nenhuma compensada
10h × 2,0 = 20h no banco. Compensadas: 0h. Saldo: 20h = 2,5 dias de folga. Essas horas devem ser compensadas em até 6 meses (acordo individual).
Saldo negativo — mais folgas que horas acumuladas
5h extras × 1,5 = 7h30 no banco. Compensadas: 16h. Saldo: -8h30. O empregado gozou mais folgas do que acumulou e precisa repor as horas.
Erros comuns ao calcular
- 1.Não aplicar o fator multiplicador — 1h extra a 50% equivale a 1h30 no banco, não 1h
- 2.Confundir o prazo: acordo individual é 6 meses, convenção coletiva é 12 meses
- 3.Não formalizar o acordo por escrito — sem documento, o banco de horas é inválido
- 4.Esquecer que horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras com adicional
Perguntas Frequentes
Na hora extra paga, o empregado recebe o valor em dinheiro no contracheque (50% ou 100% a mais). No banco de horas, as horas extras são convertidas em folgas futuras com o mesmo fator multiplicador. O banco de horas precisa de acordo (individual ou coletivo) para ser válido.
Por acordo individual escrito: até 6 meses (CLT art. 59, §5°). Por convenção ou acordo coletivo: até 12 meses (CLT art. 59, §2°). Se o prazo vencer sem compensação total, a empresa deve pagar as horas como extras, com o adicional correspondente.
Se houver saldo positivo (a empresa deve horas ao empregado), as horas não compensadas devem ser pagas como horas extras na rescisão, com o adicional de 50% ou 100% conforme o caso. Esse valor integra a base de cálculo das verbas rescisórias.
Não. O banco de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador (individual ou coletivo). Sem acordo formal, as horas extras devem ser pagas em dinheiro. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o acordo individual escrito é suficiente para banco de horas com compensação em até 6 meses.
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